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Dino proíbe reestruturações no Judiciário e MP para driblar teto do STF

Ministro do STF amplia decisão de 6 de maio e veda revisões de cargos, plantões e gratificações; determina transparência total nos contracheques

Da redação
DA REDAÇÃO

08/05/2026 • 17:16 • Atualizado em 08/05/2026 • 21:45

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou nesta sexta-feira (8) a decisão que trava aumentos remuneratórios no Judiciário, no Ministério Público, na Advocacia Pública, na Defensoria Pública e nos Tribunais de Contas.

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O magistrado também proibiu revisões, reclassificações e reestruturações de comarcas, ofícios, cargos e funções, movimentos que, segundo ele, têm sido usados para contornar o cumprimento da decisão do STF sobre remuneração e vantagens funcionais.

O ministro citou exemplos concretos das manobras vedadas: nova classificação de comarcas como de "difícil provimento", desdobramento de ofícios e criação de novas normas sobre plantões, gratificações de acúmulo e outros mecanismos semelhantes. Todas essas medidas, segundo Dino, não produzem efeitos desde 25 de março de 2026, data em que o Plenário da Corte julgou o tema.

A decisão do STF fixou duas balizas. A primeira é que verbas indenizatórias se submetem ao princípio da legalidade. A segunda atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a competência conjunta para regulamentar essas verbas, definindo critérios objetivos e limites percentuais máximos. Dino reforçou que essa atribuição não pode ser delegada a outros órgãos, nem mesmo a Tribunais Superiores, sob risco de romper o modelo definido pela Corte.

O ministro também vedou pagamentos registrados em mais de um contracheque e determinou que o documento único seja transparente e fiel ao valor efetivamente depositado na conta bancária de cada servidor. Reestruturações e reclassificações só poderão voltar a ser discutidas após a conclusão de todas as adaptações exigidas pelo STF e a devida publicação dos valores nos Portais de Transparência.