
BRB
Joédson Alves/Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão judicial que proibia o Governo do Distrito Federal (GDF) de vender bens móveis e imóveis para promover a recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB). A instituição enfrenta uma crise econômica acentuada por investigações de fraudes bilionárias em negociações de carteiras de crédito com o Banco Master.
A liminar concedida por Fachin na Suspensão de Liminar (SL) 1909 reverte o entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O desembargador Rômulo de Araújo Mendes havia suspendido trechos da Lei Distrital 7.845/2026, que autorizava o socorro financeiro ao banco por meio da alienação de ativos públicos. A decisão do STF será submetida ao referendo do Plenário em sessão virtual programada para ocorrer entre os dias 8 e 15 de maio.
Impactos na ordem administrativa e econômica
Em sua argumentação, o Distrito Federal sustentou que a proibição da venda de bens causava grave lesão à ordem administrativa e interferia diretamente nas competências do Poder Executivo. O governo local alegou que a decisão do TJDFT neutralizava os efeitos de uma lei regularmente aprovada e sancionada, prejudicando a gestão estratégica do patrimônio público.
O ministro Edson Fachin acolheu os argumentos, destacando que a suspensão da lei distrital impedia a implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento de uma situação financeira sensível. Segundo o ministro, o BRB possui um papel central no sistema financeiro regional, sendo o responsável por:
- Operacionalização de programas sociais essenciais;
- Pagamento dos salários dos servidores públicos do Distrito Federal;
- Gestão de depósitos e concessão de crédito para a economia local.
Ao autorizar a retomada das medidas de recuperação, Fachin apontou que a inviabilização do socorro ao banco poderia comprometer a continuidade de serviços básicos e a execução de políticas de caráter social. O magistrado ressaltou que a restrição imposta anteriormente feria a autonomia do Poder Executivo em sua atribuição como acionista controlador da instituição.
O caso segue agora para análise do colegiado do STF, enquanto o GDF retoma as instâncias administrativas para a condução das medidas de saneamento do banco público.

