O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, se emocionou ao falar sobre sua trajetória durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que acontece nesta quarta-feira (29).
Assista a sabatina de Jorge Messias
Ele foi indicado a vaga de Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF), que se aposentou em outubro de 2025, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Tive o privilégio de atuar em diferentes áreas do Serviço Público Federal. Fui consultor jurídico no Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação. consultor jurídico e secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, subchefe de análise e acompanhamento de políticas governamentais da Casa Civil”, disse Messias.
“Portanto, minha trajetória no serviço público foi dedicada, desde o começo, às pessoas e setores que interagem com o Estado brasileiro”, acrescentou.
No término do seu discurso, Jorge Messias se dirigiu a população e afirmou: “Aqui quem vos fala é um servo de Deus, caminho com Deus há 40 anos que me acolheu desde criança”.
“Tive a fortuna de nascer em uma família de evangélicos. Meus pais, Edna e Edson, que me assistem, plantaram muito cedo a semente da fé, o que sem dúvida salvou a minha vida”, afirmou ele, emocionado.
“A minha identidade é evangélica. Todavia, eu tenho plena clareza, que o Estado constitucional é laico. Uma laicidade clara, mas colaborativa, que fomenta o diálogo construtivo entre o Estado e todas as religiões, em prol da fraternidade e da inclusão, sem admitir favorecimentos ou discriminações entre as diversas confissões religiosas de nosso país. A laicidade nos acompanha desde a Constituição Republicana, em 1891. Essa tradição de neutralidade estatal em matéria de fé é a célula da nossa identidade nacional na condição de nação diversa, em formações e culturas”, pontuou.
Jorge Messias pontuou que a laicidade do Estado assegura a todos o exercício da fé e pontuou que “o juiz constitucional deve ser leal a isso”. Para ele, o magistrado que coloca suas convicções religiosas acima da Constituição “não é juiz”.
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