
André Mendonça, ministro do STF
Rosinei Coutinho/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar determinando que a Mesa Diretora do Congresso Nacional proceda à prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS. A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelos parlamentares Carlos Alberto Dias Viana, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto e Marcel van Hattem.
Prazos e ritos processuais
De acordo com a determinação judicial, o Congresso Nacional deve, em até 48 horas, adotar as providências necessárias para analisar o pedido de prorrogação da CPMI. Para viabilizar a continuidade da comissão, o Legislativo deve receber formalmente o pedido e realizar a leitura do requerimento em plenário.
Mendonça destaca que esse é um ato obrigatório e não uma escolha política, desde que cumpridos os requisitos constitucionais. Em sua fundamentação, o ministro pontuou:
O recebimento formal do requerimento pela Mesa Diretora da Casa Legislativa respectiva e a leitura em plenário, nesse contexto, consubstanciam atos vinculados de formalização e publicidade, e não juízo político discricionário sobre a conveniência da prorrogação
Caso a determinação não seja cumprida no prazo fixado, o requerimento será considerado automaticamente recebido e lido, permitindo a continuidade da CPMI sem a necessidade de nova deliberação formal. A decisão de Mendonça ainda será submetida ao referendo do plenário da Suprema Corte em votação virtual.
Omissão e direito da minoria
A ação questionava a omissão da Mesa Diretora do Congresso em analisar o requerimento de prorrogação da comissão, que já estava em funcionamento. Na decisão, o ministro ressaltou que tal omissão inviabiliza a concretização de um direito constitucionalmente assegurado à minoria parlamentar.
Mendonça destacou que o controle jurisdicional serve para garantir a supremacia da Constituição e as prerrogativas dos parlamentares, sem que isso signifique uma ofensa ao princípio da separação de Poderes.
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