Band Política

Moraes encerra investigação contra Bolsonaro no caso da 'Abin paralela'

Decisão envia apuração sobre demais suspeitos para a Justiça Federal e revoga indiciamentos por falta de provas

Da redação
DA REDAÇÃO

20/07/2026 • 17:18 • Atualizado em 20/07/2026 • 17:18

Bolsonaro

Bolsonaro

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (20) o arquivamento das apurações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no processo sobre a ‘Abin Paralela’. A medida acolhe o parecer da Procuradoria-Geral da República, que apontou a existência de condenação prévia pelos mesmos fatos.

Compartilhar

Além de fechar a apuração contra o ex-mandatário, a decisão estendeu o arquivamento aos nomes de Alexandre Ramagem, Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet. O magistrado ressaltou que os quatro citados já receberam penas na Primeira Turma da Corte.

O relator determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal no Distrito Federal, sob jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A transferência atinge investigados sem foro privilegiado, entre os quais consta Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente.

A Procuradoria-Geral da República manifestou que os fatos pendentes envolvem supostos ilícitos contra a Administração Pública sem ligação direta com autoridades de foro especial.

Moraes ordenou o arquivamento das acusações e o cancelamento dos indiciamentos da Polícia Federal contra cinco investigados. O ministro identificou ausência de justa causa para dar continuidade ao procedimento criminal contra Alessandro Moretti, Luiz Carlos Nóbrega Nelson, Luiz Fernando Corrêa, José Fernando Moraes Chuy e Lucio de Andrade Vaz Parente.

O documento assinala que as acusações formuladas contra esses cinco nomes apresentavam conclusões genéricas, sem descrição concreta de condutas ilícitas ou dolo específico.

A decisão do Supremo Tribunal Federal autorizou ainda o compartilhamento integral do material apurado com o Inquérito 4.781. O relator fundamentou a medida na conexão entre as ações atribuídas ao núcleo político e a propagação de conteúdos falsos contra a instituição.