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STF multa estados e municípios por omissão na transparência das emendas PIX

Ministro Flávio Dino determinou multa diária para entes que não apresentarem planos de trabalho ou relatórios de gestão de emendas parlamentares

Por Redação
REDAÇÃO

09/06/2026 • 17:06 • Atualizado em 09/06/2026 • 19:33

Flávio Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS

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Reprodução: Victor Piemonte/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar multa diária aos entes federativo, estados e municípios, que não cumprirem com os deveres de transparência na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares conhecidas como “emendas PIX”.

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A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, estabelece uma penalidade de 1% do valor da emenda recebida para os entes que permanecerem omissos na apresentação ou complementação de planos de trabalho e relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br, referentes a "emendas Pix" destinadas a eventos entre 2020 e 2024.

A medida foi tomada após sucessivas tentativas do STF em obter informações completas sobre o uso dessas verbas. De acordo com a decisão, o descumprimento por parte de estados e municípios cria um "obstáculo processual" que impede a fiscalização adequada do STF, especialmente em casos onde os recursos beneficiam empresas que também recebem incentivos fiscais pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O ministro ressaltou que a falta de transparência na destinação desses recursos, que deveriam passar por um controle rigoroso de integridade, é inaceitável. O relator destacou ainda a necessidade de uma fiscalização atenta para evitar possíveis desvios de dinheiro público.

Auditoria completa

Além da penalidade, o ministro Flávio Dino determinou que o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria completa nos planos de trabalho que já foram aprovados e que possuem relatórios de gestão apresentados.

Esta fiscalização deverá verificar a consistência dos documentos, a adequação dos preços praticados, a compatibilidade do objeto pactuado com os contratos firmados e se os valores pagos são proporcionais ao porte dos eventos realizados.

A CGU tem um prazo de cinco dias úteis para apresentar uma proposta de cronograma para essa auditoria, que deverá ser incorporada ao plano de fiscalização do órgão para o exercício de 2026.

A decisão também determina que o Ministério da Casa Civil coordene a revisão administrativa das chamadas "Portarias-Cardápio" para o exercício de 2027.

O objetivo é corrigir generalidades e assimetrias nas regras de destinação das emendas, seguindo recomendações técnicas da CGU para evitar a fragmentação e a pulverização dos recursos públicos em ações orçamentárias conhecidas como "ações guarda-chuva".

O ministro reforçou que a persistência no descumprimento das ordens judiciais poderá levar à adoção de medidas adicionais para assegurar a transparência e o controle da execução orçamentária.