O Tribunal de Contas da União decidiu arquivar, por unanimidade, todos os processos relacionados a gastos e viagens da primeira-dama Janja da Silva. Os ministros do TCU entenderam que não houve irregularidades nos gastos da primeira-dama.
Segundo o relator do processo, ministro Bruno Dantas, embora Janja não tenha um cargo público específico, a função de primeira-dama tem natureza jurídica de interesse público e representativo. No julgamento, o colegiado levou em conta que Lula formalizou apoio à primeira-dama.
De acordo com os ministros, o Gabinete Pessoal da Presidência ficou responsável, por decisão de decreto, pela função de auxiliar Janja em atividades de interesse público, sem indícios de desvio de finalidade. Viagens internacionais foram legais, segundo o TCU.
Ainda na análise dos processos, os ministros também apontaram que viagens internacionais seguiram normas legais, com autorizações específicas e participação em agendas oficiais.
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