STF arquiva inquérito contra o influenciador Monark a pedido da PGR
Órgão apontou que comunicador já tinha sido punido com multa diária imposta na época e que chegou a R$ 300 mil

Monark foi condenado pelo TJSP
Reprodução/Redes Sociais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (29) o arquivamento do inquérito que investigava o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, pelo suposto crime de desobediência a decisões judiciais.
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A decisão acolheu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver justa causa para a abertura de uma ação penal autônoma.
A investigação tinha sido instaurada para apurar o descumprimento de medidas cautelares impostas no início de 2023, quando o relator determinou o bloqueio das contas e perfis de Monark em plataformas como YouTube, Rumble, Telegram, TikTok e X (antigo Twitter).
As restrições haviam sido aplicadas após a publicação de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e instigavam atos contra as instituições democráticas.
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No relatório final enviado ao STF, a Polícia Federal afirmou que o influenciador manteve declarações públicas reiteradas com ataques à confiabilidade das urnas eletrônicas e à atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do STF, em especial contra decisões do próprio ministro Alexandre de Moraes.
Entendimento da PGR e aplicação prévia de multa
Apesar dos apontamentos da Polícia Federal, a PGR posicionou-se pelo encerramento das investigações. O órgão sustentou que o descumprimento da ordem judicial já havia sido punido no âmbito do Inquérito 4923, no qual foi aplicada a Monark uma multa diária que resultou na cobrança de R$ 300 mil e no bloqueio de suas contas bancárias.
Diante do cumprimento da penalidade prevista na decisão original, a PGR considerou que não subsiste justa causa para a abertura de uma ação penal pelo delito de desobediência.
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Titularidade da ação penal e ressalva jurídica
Ao fundamentar a decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, no sistema jurídico brasileiro, o Ministério Público é o titular da ação penal pública, cabendo ao órgão a prerrogativa de oferecer denúncia ou requerer o arquivamento de investigações.
Com base nesse fundamento, o relator acolheu a manifestação da PGR e determinou o arquivamento do inquérito, ressalvando a possibilidade de reabertura do caso caso surjam novas provas.
