Política

Tribunal acolhe pedido da AGU e derruba liminar que liberava três bets

Decisão monocrática da manhã desta sexta-feira (6) havia liberado três casas de apostas online a operar

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06/11/2026 20:07 • Atualizado há 1 hora

Tribunal acolhe pedido da AGU e derruba liminar que liberava três bets

A presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a decisão liminar que autorizava o retorno das atividades da empresa de apostas online CDA Gaming Ltda. Com a nova determinação, volta a vigorar o bloqueio às plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, restabelecendo as restrições impostas pela medida provisória nº 1.394/2026.

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A decisão monocrática anterior, proferida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral em sede de agravo de instrumento, havia suspendido os efeitos da MP para a CDA Gaming, permitindo a reativação dos sites e a reconexão com serviços bancários e operacionais sob a alegação de segurança jurídica e proteção aos investimentos de outorga.

Risco de instabilidade e prevalência do interesse público

Ao analisar o pedido de extensão formulado pela União, o presidente do TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, considerou que a concessão de tutelas provisórias isoladas fragmenta a execução de políticas públicas nacionais e ameaça a ordem administrativa.

O magistrado destacou que a MP 1.394/2026 visa à proteção do consumidor e dos apostadores, demandando cumprimento homogêneo em todo o território:

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Está caracterizado também o risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa. --presidente do TRF

Di Salvo ressaltou ainda o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e citou que as regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) buscam conter decisões provisórias que possam gerar o colapso de políticas estatais voltadas à defesa da sociedade.

Extensão do precedente da Stake e matéria no STF

A nova ordem estendeu à CDA Gaming os mesmos efeitos de uma decisão tomada em outubro pela presidência do tribunal, que já havia suspendido uma autorização de funcionamento similar concedida em primeira instância à operadora Stake Brazil Ltda.

Além de apontar a identidade objetiva dos casos, o presidente do TRF-3 enfatizou que o embate sobre a constitucionalidade das restrições impostas às empresas de apostas já está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de Ações Diretas de Inconstitucionalidade:

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A questão das "Bets" diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos. --presidente do TRF

Com a manifestação do tribunal, a autorização que beneficiava as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online permanece suspensa até o trânsito em julgado da ação originária ou ulterior deliberação da corte.