TSE suspende perfis e repasses de campanha de Wilson Grassi
O Tribunal determinou a suspensão cautelar de redes sociais e repasses financeiros do candidato à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, a suspensão da propaganda eleitoral em redes sociais e o bloqueio de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa presidencial majoritária do partido Democrata, encabeçada por Wilson Grassi, nas Eleições 2026. A medida cautelar foi adotada após a constatação de que a campanha informou tardiamente oito perfis em plataformas digitais, dezessete dias após o requerimento de registro de candidatura.
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Segundo a decisão da Corte Eleitoral, a omissão inicial dos endereços eletrônicos utilizados na internet compromete a transparência e a isonomia entre os concorrentes, permitindo que contas com centenas de seguidores continuassem ativas sem o devido controle algorítmico e fiscalização prévia. Na avaliação do relator, a prática de prestar informações a destempo utilizando o prazo de diligências configura desvio de finalidade e gera vantagem competitiva indevida no ambiente digital.
Restrições impostas pelo TSE
Diante da irregularidade constatada nos cadastros digitais e no uso de perfis que já veiculavam propaganda eleitoral, o TSE determinou a suspensão imediata de toda a comunicação da chapa por meio de sítios, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens não informados tempestivamente. Além disso, foram bloqueados os repasses de recursos do fundo partidário e do FEFC, bem como vedada a participação da chapa presidencial em debates veiculados em rádio, televisão ou podcasts.
Os provedores de aplicação de internet foram intimados a cumprir ordens de restrição e exclusão de perfis em prazos que variam de seis a 24 horas, sob pena de multas diárias que podem chegar a R$ 50.000,00 por descumprimento. A defesa do candidato e o partido Democrata dispõem de prazo legal para prestar esclarecimentos detalhados sobre a omissão das contas digitais e sobre a regularidade dos atos de campanha realizados.
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