MPSP anula questão de concurso que descaracterizou crime de feminicídio
Banca considerou homicídio qualificado em caso de grávida morta por ex-companheiro; após forte repercussão e recursos, pergunta foi cancelada.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) anulou a questão número 7 da prova objetiva de um concurso público para a seleção de novos promotores de justiça. A decisão ocorreu após uma série de questionamentos internos e externos sobre a resposta considerada correta pela banca examinadora em um caso hipotético de violência contra a mulher.
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A questão apresentava a situação de um homem que, inconformado com o fim de um relacionamento ocorrido dois anos antes, atirou contra a ex-companheira grávida de sete meses ao reencontrá-la em uma festa, provocando a morte da mulher e do bebê. A comissão do concurso definiu como gabarito a opção de homicídio qualificado, rejeitando as alternativas que classificavam a conduta como feminicídio.
A escolha da banca gerou indignação e motivou a apresentação de mais de 160 recursos por parte dos candidatos. Inicialmente, as justificativas para manter o gabarito sustentavam que o tempo de separação e a motivação por ciúmes não caracterizariam a qualificadora de gênero. A alegação provocou reações no meio jurídico e entre movimentos de defesa dos direitos das mulheres, que alertaram para o risco de a interpretação ser utilizada por defensores para abrandar penas de agressores em julgamentos.
Diante da repercussão, a Procuradoria-Geral de Justiça e a comissão do concurso deliberaram pelo cancelamento oficial da questão. Em nota divulgada pela instituição, o MPSP declarou que, embora compreenda haver fundamentos doutrinários para a tese acadêmica adotada pela banca, a resposta estava em desacordo com a jurisprudência consolidada dos tribunais e com as diretrizes institucionais do próprio Ministério Público no combate à violência de gênero.
