Em entrevista concedida à Bandeirantes, o subprocurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, Dr. Ronald Barbosa, detalhou o funcionamento da instituição e comentou a repercussão gerada durante a semana pela apresentação de um áudio falso no julgamento envolvendo a defesa do Internacional.
Durante o bate-papo, o integrante da procuradoria desportiva aproveitou para diferenciar as funções internas do órgão, destacar as diretrizes de celeridade adotadas pelo tribunal e explicar os procedimentos cabíveis quando provas controversas são levadas aos autos.
A diferença entre procuradoria e auditores no STJD
Para esclarecer o papel das autoridades no tribunal desportivo, Ronald Barbosa explicou a divisão de atribuições dentro da estrutura da justiça do futebol:
Procuradoria: Responsável pela análise das súmulas das partidas e imagens dos jogos, identificando eventuais infrações disciplinares (com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD) para elaborar e apresentar as denúncias.
Auditores: Têm a função estritamente julgadora. São eles que analisam as provas, ouvem as partes e proferem os votos e sentenças.
Protocolo 14 e a busca por julgamentos mais céleres
O subprocurador destacou a implementação do chamado Protocolo 14, uma orientação interna com o objetivo de dar respostas mais rápidas aos incidentes do futebol brasileiro. A intenção é evitar que julgamentos se arrastem por semanas, gerando insegurança jurídica para os clubes.
No entanto, Barbosa ponderou que a busca por prazos mais curtos impõe desafios à instrução processual — fase em que as partes apresentam suas defesas e provas. Com um tempo mais enxuto de checagem, aumenta-se o risco do surgimento de falhas ou de elementos inverídicos apresentados de última hora pelas partes envolvidas.
Procedimentos diante de provas falsas ou controversas
Abordando o episódio envolvendo o áudio humorístico anexado à defesa do Internacional, o subprocurador reiterou que a peça processual foi levada ao tribunal pela defesa do atleta e não pela procuradoria ou pelos auditores.
Sem julgar o mérito do caso concreto, o representante do STJD esclareceu a regra geral do direito desportivo para essas situações:
Apresentação em cima da hora: Provas juntadas momentos antes ou durante a sessão passam por checagem no próprio ato;
Questionamento e fonte: Caso surjam dúvidas sobre a veracidade, o auditor pode exigir que a parte esclareça e comprove a origem da prova antes de votar;
Desconsideração da prova: Se constatada a inverdade, o elemento é desconsiderado do processo. Os auditores reajustam seus votos com base nos demais elementos válidos existentes nos autos;
Anulação de decisões: Qualquer sentença baseada exclusivamente em uma prova que posteriormente se prove falsa é passível de anulação jurídica.
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