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Brasil

TSE proíbe Marçal de ir a debates, fazer campanha e usar fundo

Decisão provisória veta presença em debates, veiculação de propaganda na TV e no rádio e repasse dos fundos eleitoral e partidário até o julgamento definitivo do registro de candidatura.

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20/08/2026 13:46 • Atualizado há 65 dias

TSE proíbe Marçal de ir a debates, fazer campanha e usar fundo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu uma medida liminar que impõe restrições provisórias às atividades de campanha de Pablo Marçal (PRTB). Por 7 votos a 0, os ministros atenderam ao pedido de urgência formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A determinação vigora enquanto a Corte não julga em definitivo o mérito do pedido de registro de sua candidatura à Presidência da República.

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Fundamentos da Decisão e Restrições Aplicadas

O empresário está impedido de participar de debates eleitorais, veicular propaganda gratuita no rádio e na televisão, realizar atos formais de campanha e receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.

A manifestação da Procuradoria baseia-se em dois pontos centrais: a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024 — mantida pelo TRE-SP e que resulta em inelegibilidade até 2032 — e o questionamento sobre o cumprimento do prazo legal de filiação partidária ao PRTB dentro do limite estabelecido pela legislação eleitoral.

O TSE ordenou a intimação da defesa e do diretório nacional do PRTB, além de notificar os veículos de comunicação para o cumprimento imediato da ordem.

TSE proíbe Marçal de ir a debates, fazer campanha e usar fundo