
O Senado Federal deve votar nesta terça-feira, a partir das 16h, a proposta de emenda constitucional que transforma em norma constitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A movimentação ocorre em meio à expectativa de que o Supremo Tribunal Federal retome, já nesta quarta-feira, o julgamento que pode alterar o entendimento previsto em lei, reacendendo tensões institucionais entre os Poderes.
A legislação aprovada pelo Congresso em 2023 estabelece que povos indígenas têm direito às áreas que ocupavam ou disputavam em outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A PEC em análise hoje busca consolidar esse critério no texto constitucional, tornando-o menos vulnerável a interpretações e revisões judiciais.
De autoria do senador Doutor Hiran (PP-RR) e relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta recebeu parecer favorável. A expectativa é que o Senado aprove um calendário especial permitindo a votação em dois turnos no mesmo dia, sem necessidade de intervalo de cinco dias úteis — procedimento que já foi adotado em outras ocasiões.
Parlamentares aceleram a tramitação porque o STF deve discutir, nesta quarta-feira, a possibilidade de derrubar o marco temporal, permitindo reivindicações territoriais indígenas em qualquer área, independentemente da presença ou disputa em 1988. A análise do Supremo é vista no Legislativo como interferência em matéria já regulamentada por lei.
No Jornal Gente, o comentarista Cláudio Humberto contextualizou o cenário ao apontar que a votação da PEC representa uma reação do Senado às decisões do Supremo que, segundo parlamentares, avançam sobre prerrogativas do Poder Legislativo. Ele destacou que o impasse pode se agravar caso o STF delibere pela rejeição do marco temporal enquanto o Senado tenta incorporá-lo à Constituição.
O comentarista lembrou também decisões recentes da Corte consideradas pelo Congresso como sinal de extrapolação de competências — entre elas, a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que restringiu ao procurador-geral da República a legitimidade para apresentar pedido de impeachment contra ministros do STF, mesmo quando a lei menciona que qualquer cidadão pode fazê-lo.