Família de Augusto Heleno pede prisão domiciliar humanitária ao STF

Defesa do general Augusto Heleno protocolou pedido de prisão domiciliar humanitária após agravamento do quadro de saúde, segundo familiares.

Família de Augusto Heleno pede prisão domiciliar humanitária ao STF
Pedido de prisão domiciliar humanitária para Augusto Heleno
© Lula Marques/ Agência Brasil

A família do general Augusto Heleno confirmou que sua defesa protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de prisão domiciliar humanitária. O ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Jair Bolsonaro foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado pela Primeira Turma do STF por suposta participação em tentativa de golpe de Estado.

Segundo familiares, o quadro de saúde do general de 78 anos está “muito debilitado”. Ele recebeu diagnóstico de doença de Alzheimer em janeiro e realiza consultas e tratamentos desde 2018. Nos últimos sete anos, também enfrenta transtornos de depressão e ansiedade associados à demência mista — combinação da doença de Alzheimer com demência vascular em estágio inicial. As condições são progressivas e incuráveis.

Laudos médicos indicam deterioração rápida do estado de saúde desde 2024. Exames realizados por especialistas em geriatria e psiquiatria apontaram perda de memória recente, dificuldades de funções executivas, de linguagem e de orientação temporal, o que sugere evolução acelerada da demência. O general também apresenta limitações motoras e risco de quedas que podem agravar ainda mais seu quadro clínico.

Os relatórios médicos produzidos a partir do acompanhamento contínuo registram agravamento acentuado da condição neurológica. A esposa de Augusto Heleno, Sônia, tem atuado como cuidadora ao longo dos últimos anos, acompanhando o tratamento e a evolução das doenças.

O pedido de prisão domiciliar humanitária será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. Segundo Cláudio Humberto, não há, por ora, sinalização de que o pedido seja atendido. A decisão caberá ao ministro, que deverá avaliar os laudos médicos e as condições apresentadas pela defesa.

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