
Entrou em vigor nesta semana uma nova norma do governo federal que altera as regras de check-in e check-out em hotéis e pousadas em todo o país. A partir de agora, a diária nesses estabelecimentos precisa garantir ao hóspede um tempo mínimo de permanência de 21 horas, mudando uma prática comum no setor hoteleiro que, na prática, reduzia o período efetivo de uso do quarto.
Até então, era frequente que hotéis adotassem check-in no meio da tarde, por volta das 14h ou 15h, e check-out no fim da manhã do dia seguinte, entre 10h e 11h. Na prática, isso resultava em estadias de cerca de 12 a 18 horas, embora o consumidor estivesse pagando por uma diária inteira. A nova legislação busca corrigir esse desequilíbrio ao estabelecer um padrão mínimo nacional.
Segundo a norma, as 21 horas de diária incluem o tempo de permanência do hóspede no quarto, enquanto as três horas restantes do dia ficam reservadas para a limpeza, organização e preparação do ambiente para o próximo cliente. O governo federal avaliou que períodos mais longos destinados à limpeza, como oito ou nove horas, eram excessivos e prejudicavam o consumidor.
A legislação não impede que hotéis ofereçam diárias maiores. Estabelecimentos que conseguirem realizar a limpeza em menos tempo podem disponibilizar diárias de 22 ou até 23 horas, desde que respeitado o mínimo de 21 horas. A regra, no entanto, estabelece um piso obrigatório que deve ser cumprido por todos os hotéis e pousadas legalmente credenciados.
A portaria que institui a mudança teve um prazo de 90 dias para adaptação e passou a valer oficialmente agora. Durante esse período, associações do setor hoteleiro manifestaram preocupação com o impacto operacional da medida, mas o governo manteve o entendimento de que o tempo mínimo era necessário para garantir mais transparência e equilíbrio na relação de consumo.
A nova regra já se aplica inclusive a hóspedes que tenham feito reservas antes da entrada em vigor da norma, desde que a hospedagem ocorra a partir da data em que a lei passou a valer. O governo federal afirma que os hotéis tinham conhecimento prévio da mudança e, portanto, deveriam ajustar suas práticas no momento da venda das diárias. Caso o consumidor seja impedido de permanecer pelo período mínimo de 21 horas, ele pode acionar órgãos de fiscalização, e o estabelecimento está sujeito a multas e sanções administrativas.
Além da mudança na duração da diária, a legislação prevê outra novidade que entra em vigor a partir de fevereiro. Os hotéis e pousadas passarão a ser obrigados a oferecer a opção de check-in online, por meio de QR Code, link ou site. A medida tem como objetivo reduzir filas, agilizar o atendimento e permitir que o hóspede vá diretamente ao quarto ao chegar ao local, caso já tenha preenchido seus dados previamente.
As regras valem exclusivamente para hotéis e pousadas credenciados junto ao governo federal. Elas não se aplicam a imóveis alugados por temporada em plataformas como Airbnb quando se trata de casas ou quartos em residências particulares, que se enquadram em outra categoria legal. No entanto, se a reserva for feita por aplicativo para um hotel ou pousada regularizados, a exigência da diária mínima de 21 horas deve ser respeitada.