Saúde

Lula sanciona lei que permite farmácias dentro de supermercados

A operação poderá ser feita diretamente pelo próprio estabelecimento ou por meio de parceria com empresas do setor farmacêutico

Da redação
DA REDAÇÃO

23/03/2026 • 13:54 • Atualizado em 23/03/2026 • 13:54

Farmácia Popular

Farmácia Popular

Arquivo/Agência Brasil

Resumo

Sancionamento da Lei nº 15.357/2026 pelo presidente Lula autoriza instalação de farmácias em supermercados, altera a legislação sanitária e visa ampliar o acesso a medicamentos em todo o país.

Funcionamento das farmácias exige espaços exclusivos, presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário, cumprimento das normas da Anvisa e atendimento a exigências técnicas para armazenamento e venda de medicamentos.

Objetivo da lei é facilitar o acesso a medicamentos, aumentar a concorrência, reduzir preços, gerar empregos e beneficiar principalmente moradores de cidades menores, com regulamentação e fiscalização previstas para os próximos meses.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23) e altera a legislação sanitária vigente, com o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos.

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A nova lei tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite que estabelecimentos supermercadistas incluam farmácias completas em suas dependências, desde que cumpram integralmente as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Regras para funcionamento

De acordo com o texto, as farmácias deverão funcionar em espaços físicos exclusivos, delimitados e separados das demais áreas do supermercado. A operação poderá ser feita diretamente pelo próprio estabelecimento ou por meio de parceria com empresas do setor farmacêutico, desde que devidamente licenciadas.

A lei estabelece ainda a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. Além disso, determina que medicamentos não poderão ser vendidos em gôndolas ou áreas abertas — a comercialização deve ocorrer exclusivamente dentro do espaço da farmácia.

Também há exigências técnicas rigorosas relacionadas ao armazenamento, controle de temperatura, iluminação, ventilação e rastreabilidade dos produtos, além da garantia de assistência farmacêutica ao consumidor.

Objetivo é ampliar acesso e concorrência

A medida busca integrar serviços de saúde ao varejo alimentar, aproveitando a ampla capilaridade dos supermercados no país. Atualmente, o setor reúne cerca de 424 mil lojas e atende milhões de consumidores diariamente, o que pode facilitar o acesso a medicamentos, especialmente em regiões com menor oferta de farmácias.

A expectativa é de que a nova legislação aumente a concorrência no mercado farmacêutico, com possível impacto na redução de preços ao consumidor final. Além disso, o modelo pode impulsionar a geração de empregos, sobretudo para farmacêuticos e profissionais da área.

Especialistas e entidades do setor avaliam que a mudança pode beneficiar principalmente moradores de cidades menores e pessoas com dificuldade de mobilidade, ao concentrar diferentes serviços em um único local.

Tramitação e apoio político

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de março, após tramitação no Senado. A proposta é de autoria do senador Efraim Filho e teve relatoria do senador Humberto Costa. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Zacharias Calil.

A aprovação contou com apoio de integrantes do governo, como o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e foi articulada por entidades do setor de abastecimento e varejo.

Próximos passos

Com a sanção, a regulamentação e a implementação do novo modelo devem avançar nos próximos meses, sob fiscalização dos órgãos sanitários. As farmácias instaladas em supermercados continuarão sujeitas às mesmas normas que regem o setor no país, incluindo regras para venda, armazenamento e entrega de medicamentos.

A nova lei representa uma mudança estrutural no varejo brasileiro, ao aproximar o acesso a produtos de saúde da rotina de consumo da população.

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