Planos de saúde devem cobrir DIU para endometriose a partir de outubro
Resolução da ANS amplia o acesso ao DIU hormonal para pacientes com endometriose sob critérios específicos

A partir de 1º de outubro, pacientes diagnosticadas com endometriose passam a ter direito à cobertura obrigatória do DIU hormonal pelos planos de saúde em situações específicas. A determinação consta na Resolução Normativa nº 680, editada em setembro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que atualiza as diretrizes de assistência médica suplementar no país.
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A norma estabelece que o implante do dispositivo ou sistema intrauterino contendo hormônio passa a ser de cobertura obrigatória, incluindo o fornecimento do próprio artefato, para mulheres que apresentam contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
Contudo, a aplicação prática da medida exige observância estrita aos critérios estabelecidos pela Diretriz de Utilização número 175 da agência reguladora, de modo que o diagnóstico isolado não garante a liberação automática do procedimento.
Critérios clínicos e diretrizes de atendimento
De acordo com a ginecologista Ana Paula Fonseca, o tratamento da endometriose exige uma abordagem individualizada, visto que o DIU hormonal atua diretamente no ambiente uterino com a liberação de levonorgestrel, reduzindo a espessura do endométrio e controlando sintomas como cólicas e sangramentos excessivos.
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A médica ressalta que o dispositivo não elimina a patologia, mas funciona como uma ferramenta terapêutica para pacientes que não toleram ou possuem restrições ao uso de anticoncepcionais orais combinados, dependendo de fatores como a localização das lesões e o histórico clínico individual.
Como proceder em caso de negativa das operadoras
Diante de uma eventual recusa de cobertura por parte da operadora de saúde, a advogada especialista em Direito Médico Gabrielle Andres Brandão orienta que o primeiro passo consiste em exigir a formalização escrita da negativa, acompanhada do respectivo protocolo de atendimento.
A paciente deve reunir o relatório médico, a prescrição detalhada e os documentos que comprovem a indicação terapêutica para, em seguida, registrar uma reclamação formal nos canais da agência reguladora ou buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão administrativa da empresa.
