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Publicado decreto que isenta ICMS sobre todo o pescado produzido em cativeiro em Tocantins

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 20, o Decreto nº 6.886/2025 que alterou o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

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23/01/2025 • 12:30 • Atualizado em 22/01/2025 • 17:29

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 20, o Decreto nº 6.886/2025 que alterou o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

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A partir desta alteração, toda operação interna ou interestadual do pescado produzido em cativeiro, no território tocantinense, passa a ser isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até julho de 2027.

“É uma atividade que está em expansão no Tocantins, então isso é uma política fiscal que o Estado traz pra consolidar e trazer crescimento para a atividade aquícola no estado com a produção das espécies nativas e da tilápia”, destacou o diretor de Desenvolvimento da Aquicultura da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura (Sepea), Thiago Tardivo.

Fonte: Governo de Tocantins

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