
Plantio da soja da nova safra já pode ser iniciado neste 1º de setembro
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Resumo
Liberação do plantio de soja: A Defesa Agropecuária de São Paulo autorizou o plantio de soja na "região 1" do estado de 1 de setembro a 29 de dezembro para a safra 2025/2026, enquanto outras regiões iniciarão o plantio em meados de setembro.
Objetivo do Vazio Sanitário: Esta medida fitossanitária visa reduzir a aplicação de fungicidas e combater a resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da Ferrugem Asiática da Soja, através da regionalização e estipulação de períodos sem plantio.
Obrigação de cadastro: Produtores devem registrar suas áreas de cultivo de soja no site da Defesa Agropecuária até 15 dias após o fim do calendário de semeadura, sob pena de enfrentarem sanções legais caso não cumpram essa exigência.
A semeadura da soja está liberada na “região 1” do Estado de SP, informou a Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). A partir desta segunda-feira (1) até o dia 29 de dezembro é permitido plantar soja da safra 2025/2026 nesta região. Nas demais regiões paulistas, o plantio está liberado a partir dos dias 13 e 16 de setembro.
A medida passa a valer após a regionalização do Vazio Sanitário que dividiu o Estado de São Paulo em três regiões. O Vazio Sanitário da Soja é uma medida fitossanitária prevista na Portaria SDA/MAPA n° 1.271/2025, e tem o objetivo de racionalizar o número de aplicações de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas para o controle da Ferrugem Asiática da Soja.
Além de estar atento ao período de calendário de semeadura, o sojicultor deve cumprir a obrigatoriedade de cadastro das áreas produtoras de soja em até 15 dias após o término do calendário de semeadura, conforme prevista na Resolução DAA n°87/2024. O cadastro deve ser feito diretamente no site da Defesa Agropecuária, através do link abaixo e o agricultor que deixar de cumprir a determinação estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
A região 1 compreende as seguintes cidades: : Águas de Santa Bárbara, Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bernardino de Campos, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Cabreúva, Cajati, Campina do Monte Alegre, Cananéia, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Chavantes, Coronel Macedo, Eldorado Paulista, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Guapiara, Guareí, Iaras, Ibiúna, Iguape, Ilha Comprida, Ipauçu, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itanhaém, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itariri, Itatinga, Itú, Jacupiranga, Juquiá, Laranjal Paulista, Mairinque, Manduri, Miracatu, Mongaguá, Nova Campina, Óleo, Ourinhos, Paranapanema, Pariquera – Açu, Pedro de Toledo, Pereiras, Peruíbe, Piedade, Pilar do Sul, Piraju, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão do Sul, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Miguel Arcanjo, São Pedro do Turvo, São Roque, Sarapuí, Sarutaiá, Sete Barras, Sorocaba, Taguaí, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Tejupá, Timburi, Torre de Pedra e Votorantim.
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