Agro

Nova lei do seguro rural fixa prazos e amplia crédito a agricultores

Regra sancionada nesta quarta-feira (30) estabelece limite de até 30 dias para pagamentos e garante juros menores

4 min

30/09/2026 14:08 • Atualizado há 7 horas

Nova lei do seguro rural fixa prazos e amplia crédito a agricultores

O governo anunciou, nesta quarta-feira (30), as novas regras para o seguro rural no Brasil. A Lei nº 15.526 já foi publicada no Diário Oficial da União. A medida estabelece prazos máximos para a liberação de indenizações aos produtores, fortalece as apólices como garantia em financiamentos bancários e reformula os repasses federais ao setor.

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A legislação determina que a regulação de sinistros — processo em que a seguradora avalia as perdas no campo — seja concluída em até 15 dias quando não houver necessidade de perícia presencial. Já o pagamento da indenização deve ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou do término da vistoria técnica.

Antes da sanção, a demora nas vistorias e na liquidação de perdas climáticas gerava incerteza aos agricultores durante a safra. Com o teto de 30 dias, o setor ganha agilidade para honrar compromissos financeiros e replanejar a atividade.

Para o coordenador da FGV Agro, Pedro Loyola, entre as mudanças de maior impacto está o fortalecimento da previsibilidade orçamentária. A subvenção econômica ao prêmio passa a ter caráter obrigatório, observados os limites do Orçamento Federal, e as ações destinadas ao programa não poderão ser objeto de limitação de empenho e movimentação financeira. As dotações permanecem consignadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária. “A nova lei corrige uma fragilidade importante do PSR ao dar maior proteção à execução dos recursos", diz ele.

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"O próximo desafio é transformar esse avanço legal em previsibilidade efetiva: saber quanto estará disponível, quando poderá ser utilizado e em que prazo será pago. A partir de 2027, a gestão orçamentária do PSR terá de acompanhar o calendário agrícola, para que o recurso chegue no momento em que o produtor precisa contratar o seguro.”, emenda.

Endividamento agrícola

O seguro rural é um dos temas mais sensíveis do agronegócio. Só no Rio Grande do Sul, agricultores sofreram perdas severas durante as últimas três safras, consecutivamente, com desastres climáticos extremos, com secas intercaladas com enchetes. Alguns produtores desistiram da atividade porque não tinham sustentação do seguro rural.

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Para o presidente da Aprosoja Brasil Lucas Beber, a desvalorização do seguro rural está ligada ao aumento do endividamento agrícola. Eventos climáticos extremos e perdas de renda descobertas geraram enormes prejuízos aos produtores rurais.

“Se já tivéssemos uma política adequada de seguro rural e os juros da economia não estivessem asfixiando os empresários rurais, não teríamos o atual processo galopante de endividamento rural”, diz Beber.

Crédito rural mais barato e novas garantias

A nova lei insere o seguro rural diretamente nas operações de financiamento agrícola, sob a forma de garantia vinculada ao banco credor. O produtor rural que apresentar a apólice no momento da tomada de recursos terá acesso a condições diferenciadas de financiamento.

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Entre as vantagens asseguradas estão taxas de juros reduzidas, limites de empréstimo ampliados e preferência na renegociação ou prorrogação de parcelas em caso de perdas severas na lavoura. A regra busca baratear o custo do dinheiro e incentivar a proteção da produção nacional.

A medida também cria incentivos para que instituições financeiras ampliem as carteiras de crédito agropecuário, já que a presença da apólice reduz o risco de inadimplência decorrente de quebras de safra.

De acordo com a análise da FGV Agro, a Lei nº 15.526/2026 não resolve, isoladamente, o problema de escala do seguro rural brasileiro. A recuperação da cobertura dependerá da combinação entre recursos orçamentários suficientes, estabilidade de execução, aperfeiçoamento técnico dos produtos, dados, capacidade de resseguro, integração com o crédito e continuidade da política pública.

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"A experiência de 2021 a 2026 mostra por que a previsibilidade precisa ocupar posição central nessa agenda. O país saiu de 14,01 milhões de hectares apoiados pelo PSR em 2021 para 3,2 milhões em 2025, enquanto 2025 e 2026 foram novamente marcados por restrições na execução dos recursos disponíveis. O novo marco cria condições para começar a romper esse ciclo. A partir de agora, o resultado dependerá da qualidade da regulamentação, da coordenação institucional e da capacidade de transformar a maior proteção orçamentária prevista em lei em seguro efetivamente contratado no momento em que o produtor precisa dele", afirma Loyola.

Fortalecimento do Fundo Catástrofe e subvenção

A reformulação altera o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, conhecido como Fundo Catástrofe, instrumento utilizado para socorrer o mercado em eventos climáticos extremos. O fundo passa a receber aportes da União com títulos públicos, ações minoritárias e excedentes financeiros.

O modelo permite ainda a negociação de títulos de risco de seguro no mercado de capitais e o repasse para seguradoras especializadas. Essas ferramentas distribuem os impactos financeiros provocados por secas, geadas ou chuvas torrenciais prolongadas.

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Outro ponto central é o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), pelo qual o governo auxilia o produtor no pagamento da apólice. A execução dessas verbas passa a ser obrigatória dentro do limite fixado na Lei Orçamentária Anual, o que dá previsibilidade aos repasses ao longo do ano.

Para conferir transparência às contratações, o texto determina a criação de um banco público de dados na internet com o histórico das operações e a divulgação de regras padronizadas pelo comitê interministerial do setor. Detalhes operacionais e requisitos para as seguradoras dependerão de atos complementares da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

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