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STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas

Corte tem placar de 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade da regra que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional

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17/12/2025 15:57 • Atualizado há 311 dias

STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (17) maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A nova regra - que instituía da data de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal como o marco, havia sido aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada.

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A Corte tem placar de 6 votos a 0 contra a restrição às demarcações. A maioria foi formada pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Faltam quatro votos. A votação virtual começou na segunda-feira (15) e fica aberta até quinta-feira (18), às 23h59.

Entenda

Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

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Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal. Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas