A Câmara Municipal de Campinas (SP) decidiu pela aplicação da penalidade de suspensão do mandato pelo prazo de 45 dias do vereador Otto Alejandro (PL). Já a Comissão Processante (CP) contra o parlamentar, que poderia gerar a perca de mandato, foi arquivada.
As decisões foram tomadas durante uma sessão marcada pelo tumulto, realizada na noite desta quarta-feira (4). Os parlamentares tocaram em assuntos relacionados ao vereador Otto Alejandro (PL), além de Permínio Monteiro (PSB) e Vini (Cidadania).
Suspensão temporária do mandato
O Plenário aprovou o Projeto de Resolução nº 1/2026, de autoria da Corregedoria da Câmara, com 31 votos a favor e um contra, durante uma sessão tumultuada. A proposta é resultado do Procedimento Correcional nº 01/2025, instaurado a partir de representação apresentada por seis vereadores, na qualidade de eleitores.
O relatório final do corregedor Carlinhos Camelô (PSB), concluiu pela existência de infração ética de elevada gravidade, caracterizada por condutas públicas consideradas incompatíveis com os deveres previstos no Código de Ética Parlamentar.
“O parecer aponta violação a dispositivos que tratam, entre outros aspectos, do decoro parlamentar, da urbanidade, da boa-fé, do respeito à dignidade da função pública e da preservação da imagem institucional do Legislativo”, aponta o vereador.
O documento ressalta que o processo observou o devido processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa, incluindo análise de documentos, registros audiovisuais, processos judiciais correlatos e realização de audiência de instrução.
A sanção proposta, segundo a Corregedoria, possui caráter ético-institucional, pedagógico e preventivo, voltado à proteção da credibilidade da Câmara perante à sociedade.
Arquivamento da Comissão Processante
Os vereadores também aprovaram, por 25 votos a cinco, o relatório da Comissão Processante (CP) favorável ao arquivamento da denúncia para investigar a acusação por quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Otto Alejandro.
O pedido da instalação da CP foi protocolado Adriano Vieira Novo. A denúncia relata que o parlamentar foi denunciado por sua “namorada” pelos crimes de violência doméstica, ameaça, injúria e dano, de acordo com Boletim de Ocorrência registrado na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas. Ele ainda acusa o vereador de danificar o vidro traseiro de um ônibus em julho de 2025.
Segundo a Casa, o parecer favorável ao arquivamento sustenta a ausência de suporte fático-jurídico para a cassação do mandato. O relatório destaca decisões judiciais que resultaram no indeferimento de medidas e no arquivamento de procedimentos criminais, além da extinção da punibilidade em razão da ausência de representação da suposta vítima em um dos casos.
Na Justiça
Enquanto a esfera política decidiu o futuro do mandato, a Justiça determinou o arquivamento e a extinção da punibilidade em processos criminais que envolviam o parlamentar. As decisões abrangem acusações de suposta violência doméstica, além de incidentes em um bar e uma briga no trânsito.
No caso de violência doméstica, o Ministério Público ressaltou que a mulher se retratou e o acervo probatório foi considerado "frágil". Já em relação ao desentendimento com um motorista de ônibus e uma briga com guardas municipais, a Justiça declarou extinta a punibilidade de Alejandro.
Outro lado

Vereador diz que não concorda com a decisão de suspendê-lo, mas recebe a decisão com respeito institucional
Crédito: CMC
Em nota, a defesa do vereador Otto Alejandro (PL) disse o seguinte:
“A defesa do Vereador OTTO ALEJANDRO, realizada pelos advogados DANILO CAMPAGNOLLO BUENO, JOSÉ SÉRGIO DO NASCIMENTO JÚNIOR e MARIA EDUARDA LOPES, do escritório CAMPAGNOLLO BUENO & NASCIMENTO ADVOGADOS, vem a público manifestar-se acerca da deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Campinas, que decidiu pela aplicação da penalidade de suspensão do mandato pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Embora não concordemos com a penalidade, recebemos a decisão com respeito institucional. Reconhecemos a autonomia do Poder Legislativo e a soberania do Plenário para deliberar nos termos do seu Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município.
Cumpre esclarecer, contudo, que os fatos objeto da apuração também foram regularmente analisados em outra esfera igualmente competente, não tendo sido reconhecida a prática de qualquer conduta criminosa. Ao contrário, houve decisão judicial de homologação de arquivamento de investigações, o que reforça a inexistência de ilícito penal.
A defesa seguirá adotando todas as medidas jurídicas cabíveis, sempre com serenidade e confiança nas instituições, reiterando que o vereador permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários”.
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