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Campinas e Região

Campinas cria regras para emendas destinadas a saúde após investigação do Ministério Público

O texto estabelece também requisitos para que as instituições sem fins lucrativos possam ser beneficiadas pelos recursos

*DANIEL ROSA

07/10/2025 • 17:17 • Atualizado em 07/10/2025 • 17:17

Prefeitura de Campinas

Prefeitura de Campinas

Carlos Bassan/ Prefeitura de Campinas

A Prefeitura de Campinas (SP) publicou um decreto, nesta terça-feira (7), onde estabelece regras para emendas destinadas a saúde, após a investigação do Ministério Público sobre um suposto esquema de rachadinha na Câmara Municipal em verbas destinadas a Irmandade de Misericórdia de Campinas.

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Segundo o decreto, o objetivo é garantir mais transparência. O texto estabelece inicialmente requisitos para que as instituições sem fins lucrativos possam ser beneficiadas pelos recursos. Entre eles estão as obrigações de regularidades relativas à Seguridade Social e na prestação de contas financeiro-contábil.

Há ainda a necessidade de ser realizada a apresentação de um plano de trabalho que deve ser aprovado pela Secretaria de Saúde. Na proposta, devem ser atendidos pela organização itens como a prioridade ao atendimento de demandas reprimidas no Município. Foi definido ainda veto à aglutinação de emendas nas apresentações dos planos de trabalho.

O decreto proíbe a aquisição de veículos automotores, execução de obras civis e pagamento de pessoal com recursos de emendas individuais destinadas às entidades.

Limite financeiro

Do total de emendas individuais aprovadas, até 40% podem ser destinadas para ações das entidades. Já os outros 60% serão aplicados na execução de atividades e serviços pela Secretaria de Saúde e Rede Mário Gatti.

Cada entidade precisa cumprir dois tetos:

  • não pode receber mais do que 100% da produção aprovada na média e alta complexidade da unidade apurada no período de 2024, considerando-se dados de sistemas que compõem a base nacional de informações do SUS;
  • e não pode ultrapassar o teto anual estabelecido pelo Ministério da Saúde para a execução do projeto ou programa, nos casos em que não for identificado o registro de produção.

*Estagiário sob supervisão