Clientes da CPFL Paulista que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) podem garantir benefícios significativos em suas faturas de energia, que variam desde a isenção total da tarifa até descontos percentuais.
Segundo a concessionária, na área de concessão da CPFL Paulista, mais de 619,5 mil clientes podem ter acesso a algum tipo de enquadramento na conta de luz, divididos entre os programas Tarifa Social de Energia Elétrica e Desconto Social. Só na região de Campinas, são 199.504 pessoas.
Quem tem direito à isenção ou desconto?
A diferenciação entre os benefícios depende da renda familiar e do volume de energia consumido mensalmente:
- Tarifa Social (Isenção): É voltada para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e consumo de até 80 kWh. Dentro desse limite, a tarifa de energia não é cobrada. Na região de Ribeirão Preto, mais de 86,8 mil clientes têm direito a esse benefício, mas ainda não estão cadastrados na concessionária.
- Desconto Social: Destinado a famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh. O desconto na fatura varia entre 9% e 18%, conforme a regulamentação da ANEEL. Atualmente, 73,2 mil clientes na região de Ribeirão podem receber esse abatimento.
Vale ressaltar que, mesmo com a isenção ou desconto, a conta pode conter cobranças de taxas municipais, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), além de impostos ou serviços adicionais contratados.
Como garantir o benefício automaticamente
Na maioria dos casos, o desconto é aplicado de forma automática. No entanto, o diretor Comercial da CPFL Energia, Gustavo Uemura, alerta que a conta de luz precisa estar obrigatoriamente no nome do beneficiário ou de alguém que resida no local e tenha o CadÚnico ativo e validado. Caso a vinculação de dados não esteja correta, o sistema não consegue identificar o direito ao benefício.
O que fazer se o desconto não aparecer
Se o consumidor cumpre os requisitos, mas não visualiza o desconto na fatura, a orientação é seguir estes passos:
- Verificar o CadÚnico: O cadastro deve estar ativo e atualizado junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.
- Titularidade da conta: Confirmar se a fatura está no nome de um integrante da residência que conste no CadÚnico.
- Cadastro na CPFL: Após regularizar os dados no CRAS, o consumidor deve realizar o cadastro no site específico da concessionária (Tarifa Social Baixa Renda | CPFL) e aguardar a aplicação nas faturas seguintes.
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