
Penitenciária de Hortolândia registrou o maior volume de ausências
Foto/Grasiele Gerondi
Ao menos 117 presos detentos que receberam o benefício da saída temporária no período de festas de fim não retornaram às unidades prisionais em Campinas (SP), Hortolândia (SP) e Sumaré (SP). Os reeducandos do regime semiaberto são considerados foragidos após o prazo concedido pelo Poder Judiciário, entre 23 de dezembro e 5 de janeiro.
De acordo com dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), confirmados nesta quinta-feira (8), os dados das ausências em cada cadeia foram as seguintes:
- Hortolândia (SP): registrou o maior volume de ausências, dos 1.512 beneficiados, 65 não retornaram.
- Campinas (SP): foram 1.727 presos que deixaram o sistema prisional no período, 51 não se reapresentaram na data prevista.
- Sumaré (SP): teve apenas uma ausência entre os 112 detentos autorizados a sair.
Considerando o total das três cidades, dos 3.351 presos que receberam o benefício, 117 não retornaram, o que representa uma porcentagem total de ausência de aproximadamente 3,49%
A falha no retorno acarreta punições para o detento. Além de passar à condição de foragido, o indivíduo perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Isso significa que, assim que for recapturado, o reeducando voltará imediatamente para o regime fechado.
As saídas temporárias são fundamentadas na Lei de Execução Penal e, no Estado de São Paulo, as datas são regulamentadas pela Portaria DEECRIM 02/2019. Em nota, a SAP esclarece que a concessão do benefício é de responsabilidade do Poder Judiciário.
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