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Campinas e Região

Saída temporária: 117 presos não retornam à prisão em Campinas e região

Dos 3.351 detentos que receberam o benefício, 117 não voltaram às cadeias, o que representa uma porcentagem total de ausência de aproximadamente 3,49%

Da redação
DA REDAÇÃO

08/01/2026 • 13:12 • Atualizado em 08/01/2026 • 13:12

Penitenciária de Hortolândia registrou o maior volume de ausências

Penitenciária de Hortolândia registrou o maior volume de ausências

Foto/Grasiele Gerondi

Ao menos 117 presos detentos que receberam o benefício da saída temporária no período de festas de fim não retornaram às unidades prisionais em Campinas (SP), Hortolândia (SP) e Sumaré (SP). Os reeducandos do regime semiaberto são considerados foragidos após o prazo concedido pelo Poder Judiciário, entre 23 de dezembro e 5 de janeiro.

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De acordo com dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), confirmados nesta quinta-feira (8), os dados das ausências em cada cadeia foram as seguintes:

  • Hortolândia (SP): registrou o maior volume de ausências, dos 1.512 beneficiados, 65 não retornaram.
  • Campinas (SP): foram 1.727 presos que deixaram o sistema prisional no período, 51 não se reapresentaram na data prevista.
  • Sumaré (SP): teve apenas uma ausência entre os 112 detentos autorizados a sair.

Considerando o total das três cidades, dos 3.351 presos que receberam o benefício, 117 não retornaram, o que representa uma porcentagem total de ausência de aproximadamente 3,49%

A falha no retorno acarreta punições para o detento. Além de passar à condição de foragido, o indivíduo perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Isso significa que, assim que for recapturado, o reeducando voltará imediatamente para o regime fechado.

As saídas temporárias são fundamentadas na Lei de Execução Penal e, no Estado de São Paulo, as datas são regulamentadas pela Portaria DEECRIM 02/2019. Em nota, a SAP esclarece que a concessão do benefício é de responsabilidade do Poder Judiciário.

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