Casos recentes de agressão contra crianças em Francisco Beltrão (PR) e Porto Alegre (RS) reacenderam o alerta para o avanço da violência infantil no Brasil, em meio a dados nacionais que indicam aumento de crimes contra vítimas de zero a dezessete anos.
Em Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, câmeras registraram um homem dando um chute no rosto da própria filha, de três anos, em plena luz do dia e em via pública. A menina chorava, e o pai usou essa justificativa para a agressão.
A mãe da criança registrou boletim de ocorrência e a polícia prendeu o homem preventivamente. De acordo com os investigadores, outros episódios de violência já teriam ocorrido contra a mesma vítima.
Em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, um menino de três anos morreu após ser espancado pelo pai, um missionário norte-americano. Ele relatou que não gostou da forma como o filho deu bom dia.
O homem foi preso em flagrante e vai responder por homicídio qualificado. A mãe do garoto também foi detida, suspeita de omissão. Segundo a polícia, o casal já responde a outros dois processos por agressão contra os filhos, registrados em 2024 e 2025.
Obrigação de denunciar
Para o especialista em Direito Penal Bryan Lechenakoski, quem presencia suspeita de violência contra crianças precisa comunicar o caso às autoridades.
"Qualquer pessoa que tenha ciência de uma situação de violência, seja pai, mãe, vizinho ou outra, tem a obrigação legal de comunicar. Se não fizer a denúncia, essa conduta pode ser considerada crime", afirma.
Ele destaca que a omissão contribui para a continuidade da violência e dificulta a atuação da rede de proteção, que envolve polícia, Ministério Público, conselhos tutelares e serviços de assistência social.
Dados mostram aumento da violência
Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que os crimes contra crianças e adolescentes aumentaram no país. Os registros de maus-tratos cresceram 8,1%, enquanto a violência doméstica subiu 7,8%.
As mortes violentas intencionais de vítimas de zero a dezessete anos também avançaram, com alta de 3,7%. Lechenakoski explica que, em alguns casos, agressões apresentadas como correção configuram crimes mais graves.
"No caso de lesões corporais, dependendo de como são praticadas, se for constatado que servem como forma de castigo ou correção, podem caracterizar crime de tortura", ressalta o especialista.
Lei Henry Borel endurece punições
Desde 2022, uma lei específica estabeleceu medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma enquadra como crime hediondo o assassinato de menores de quatorze anos.
Conhecida como Lei Henry Borel, a legislação homenageia o menino de quatro anos que morreu no Rio de Janeiro após espancamentos sofridos dentro do apartamento onde morava com a mãe e o padrasto.
Na avaliação de Lechenakoski, o ordenamento jurídico prevê punições mais severas quando o agressor é alguém do núcleo familiar ou responsável direto pela criança.
"Há aumento de pena quando se trata de pai, mãe, padrasto, madrasta ou outra pessoa que detenha poder ou tutela sobre a vítima", explica o especialista em Direito Penal.
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