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Contran suspende 3,4 milhões de multas em pedágios free flow

Motoristas terão até 16 de novembro para pagar tarifas sem penalidade e recuperar pontos na CNH

Da redação
DA REDAÇÃO

28/04/2026 • 14:27 • Atualizado em 28/04/2026 • 14:27

Free Flow

Free Flow

Reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias que utilizam o sistema de pedágio eletrônico free flow, em deliberação publicada nesta terça-feira (28), e concedeu prazo de até 200 dias para que motoristas regularizem débitos de tarifas em todo o país.

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A medida interrompe temporariamente a aplicação de novas multas por não pagamento de pedágio no modelo de livre passagem e prevê que as concessionárias tenham até 100 dias, a partir da decisão, para ajustar seus sistemas e concluir a integração de dados com a carteira digital de trânsito.

De acordo com o governo federal, o objetivo é permitir que a cobrança de pedágios no free flow fique disponível no ambiente digital, facilitando a consulta e o pagamento pelos usuários.

Prazo para pagamento e recuperação de pontos

Pela nova regra, motoristas terão até 16 de novembro deste ano para quitar tarifas em aberto sem incidência de multa. Quem pagar dentro desse prazo poderá ainda recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em razão dessas infrações.

A suspensão da penalidade vale somente até essa data. A partir de 17 de novembro, quem continuar com tarifas em atraso voltará a responder tanto pelo valor do pedágio quanto pela multa por inadimplemento.

Nos casos em que o condutor já pagou a multa, será possível pedir ressarcimento ao órgão de fiscalização responsável pela autuação em cada estado, desde que o motorista quite a tarifa de pedágio correspondente no prazo de 200 dias previsto na deliberação.

Comprovado o pagamento do pedágio, o usuário terá direito à devolução do valor da multa, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Integração dos sistemas de pedágio

Além da ampliação do prazo, a deliberação prevê a centralização das informações de passagens e débitos de pedágio eletrônico em um ambiente digital único, o aplicativo CNH do Brasil, do Ministério dos Transportes, que já soma mais de 70 milhões de usuários.

Com a integração dos sistemas das concessionárias, o motorista poderá consultar em um só lugar todos os registros de pedágio eletrônico do veículo, valores pendentes e formas de pagamento, independentemente de a via ser federal, estadual ou municipal.

A previsão é que os dados unificados estejam disponíveis no aplicativo em até 100 dias após a publicação da norma. Até lá, a consulta segue pelos sites e aplicativos das concessionárias, que são obrigadas a oferecer canais para identificação das passagens e quitação dos débitos.

Para o secretário nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, a medida corrige e aprimora o sistema de free flow no país e aumenta a transparência para o usuário. Segundo ele, "ao unificar os sistemas e disponibilizar os dados no aplicativo da CNH do Brasil, asseguramos um direito básico: o de saber por onde passou, o seu débito e como se regularizar, quando for o caso".

Na avaliação de Catão, "a suspensão das multas e o prazo para pagamento tornam a transição mais justa e transparente para os motoristas e evitam penalidades indevidas".

Segurança jurídica e expansão do free flow

O Ministério dos Transportes afirma que a medida foi desenhada para proteger os direitos dos usuários, dar segurança jurídica ao processo de implantação do free flow e preservar a atuação dos órgãos de fiscalização e das concessionárias.

Ao fim do período de transição, o sistema voltará a operar com a retomada regular dos procedimentos de fiscalização e cobrança, já sob as novas regras.

O free flow é um modelo de cobrança em que não existem praças físicas de pedágio, apenas pórticos que registram automaticamente a passagem dos veículos. Segundo o governo, o formato reduz congestionamentos e permite que o motorista pague apenas pelo trecho percorrido.

No Brasil, o sistema começou a ser implantado em 2023 e hoje está presente em trechos concedidos como a BR-101/RJ-SP, BR-381/MG, BR-262/MG, BR-116/SP-RJ, BR-364/RO, BR-277/PR, BR-369/PR, SP-099, SP-333, SP-326 e MG-459.

Concessionárias dizem que pedágio continua obrigatório

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) afirmou que a nova regra não representa perdão automático das multas. Segundo a entidade, os motoristas continuam obrigados a pagar o pedágio, e o cancelamento das penalidades só ocorre após a regularização dos débitos dentro do prazo.

A entidade também destacou que o sistema segue operando normalmente e que a inadimplência atual é inferior a 10%.

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