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Lei da Copa Feminina obriga férias escolares de 30 dias em 2027

Recesso de inverno terá de coincidir com a Copa; entidades privadas cobram autonomia prevista na LDB

João Marcelo
JOÃO MARCELO

02/07/2026 • 18:45 • Atualizado em 02/07/2026 • 18:46

Congresso Nacional

Congresso Nacional

Leonardo Sá/Agência Senado

Resumo

Uma lei federal sancionada determina que todas as escolas do país ajustem o calendário de 2027 para conceder férias de 30 dias durante a Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá de 24 de junho a 25 de julho no Brasil, afetando o cronograma de aulas, avaliações e semanas pedagógicas.

Uma divergência envolve escolas privadas, representadas por sindicatos como o Sinepe-PR, que alegam autonomia para definir seus próprios calendários conforme a LDB, mas especialistas jurídicos, como o advogado Rodrigo Kanayama, afirmam que a lei é obrigatória e impõe um regime transitório específico para o período do evento esportivo.

Uma preparação está em andamento nas redes públicas e privadas para adaptar o calendário escolar de 2027, com secretarias estaduais e municipais confirmando que ajustes serão feitos para garantir o cumprimento tanto da nova legislação quanto das exigências de dias letivos e carga horária mínima.

Uma lei federal, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que as escolas de todo o país ajustem o calendário de 2027 para que as férias escolares coincidam com a Copa do Mundo Feminina, que o Brasil vai sediar entre 24 de junho e 25 de julho.

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Pela norma, o recesso de inverno do ano letivo de 2027 precisa ter 30 dias dentro do período da competição, praticamente o dobro do descanso previsto por muitas redes de ensino em 2024. A mudança tende a afetar o início e o fim das aulas, além da distribuição de semanas pedagógicas e avaliações.

A medida atinge redes públicas e privadas e cria, na prática, um calendário escolar específico para o ano da Copa Feminina, com impacto direto sobre famílias, professores e gestores.

Escolas privadas alegam autonomia

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Paraná (Sinepe-PR), que representa as instituições privadas do estado, afirma que os colégios têm autonomia para definir o próprio cronograma, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A entidade lembra que, em 2014, durante a Copa do Mundo masculina no Brasil, uma medida semelhante foi tratada como recomendação para reorganizar o calendário, e não como imposição legal para as escolas privadas.

O sindicato defende que eventuais ajustes considerem a realidade de cada instituição, desde que sejam cumpridos os 200 dias letivos e a carga horária mínima exigida pela legislação educacional.

Lei é obrigatória, afirma advogado

Para o advogado Rodrigo Kanayama, a nova lei tem caráter mandatório e não deixa margem para interpretação como mera sugestão.

"Então é um dever, diz expressamente que elas, as instituições de ensino deverão então se adaptar a esse novo calendário e vão ter obrigatoriamente que fazer modificações conforme o que diz essa lei", afirma Kanayama.

Na visão do advogado, a norma cria um regime transitório específico para o período da Copa do Mundo Feminina.

"Ela cria um regime excepcional apenas para esse período da Copa do Mundo Feminina que deverá sim ser observado. Eu não vejo nenhuma ilegalidade, nenhuma inconstitucionalidade nesta lei", avalia.

Rede pública prepara ajustes para 2027

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná informou que, no momento oportuno, fará os ajustes necessários no calendário escolar para cumprir a legislação em vigor referente à Copa Feminina de 2027.

Já a Prefeitura de Curitiba afirmou que o planejamento do ano letivo de 2027 será elaborado no segundo semestre, e que, além das regras da LDB, outras leis vigentes serão consideradas na construção do calendário oficial.

Enquanto estudantes observam as férias de julho deste ano, redes públicas e privadas iniciam, nos bastidores, a organização para acomodar o recesso de 30 dias em 2027 sem prejuízo do conteúdo e da carga horária obrigatória.

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