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Motorista de BMW pega 21 anos por morte de advogado em Curitiba

Júri reconhece homicídio com dolo eventual; réu dirigia a 181 km/h e estava com direito de dirigir suspenso.

Bárbara Hammes
BÁRBARA HAMMES

29/07/2026 • 13:38 • Atualizado em 29/07/2026 • 15:20

O Tribunal do Júri de Curitiba condenou nesta terça-feira (28) um motorista de 30 anos a 21 anos e 10 meses de prisão pelo homicídio qualificado, com dolo eventual, de um advogado de 35 anos em acidente de trânsito na Avenida Comendador Franco, conhecida como Avenida das Torres, na capital paranaense, em 13 de agosto de 2024.

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O Conselho de Sentença fixou o regime inicial fechado e acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, que imputou ao réu a responsabilidade pela colisão que terminou na morte do advogado.

Velocidade de 181 km/h e direito de dirigir suspenso

Segundo o Ministério Público, o acusado conduzia uma BMW em velocidade extremamente elevada em uma das principais vias da cidade. Laudos apontaram que o veículo trafegava a 181 km/h em trecho urbano onde o limite máximo permitido era de 70 km/h.

O órgão ressaltou que o homem também estava com o direito de dirigir suspenso no momento do acidente. Para a acusação, ao adotar essa conduta, o motorista assumiu o risco de produzir o resultado morte, o que caracteriza o dolo eventual previsto na denúncia.

Na visão dos promotores, dirigir em velocidade muito superior à permitida em via de intenso fluxo torna previsível a possibilidade de causar acidentes graves, incluindo a morte de terceiros.

Impacto e morte da vítima

O crime ocorreu na noite de 13 de agosto de 2024, quando o carro do acusado atingiu violentamente a traseira do Honda Civic conduzido pelo advogado. Com o impacto, os dois veículos pegaram fogo na pista.

A vítima sofreu queimaduras graves, foi socorrida e permaneceu internada por aproximadamente um mês, mas não resistiu às lesões provocadas pelo acidente e morreu no hospital.

Qualificadoras reconhecidas pelos jurados

Os jurados reconheceram duas qualificadoras: emprego de meio que resultou perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme sustentou o Ministério Público, conduzir um carro a 181 km/h em via pública urbana expôs a risco um número indeterminado de pessoas que trafegavam pela Avenida Comendador Franco.

A acusação também argumentou que a colisão traseira, em velocidade extremamente elevada, impediu qualquer reação defensiva do motorista do Honda Civic, que não teve chance de evitar o choque.

Com a condenação, o réu, que já se encontrava preso preventivamente, permaneceu recolhido para início do cumprimento da pena em regime fechado. A decisão foi proferida na sessão do Tribunal do Júri realizada em 28 de julho.