Band Paraná

Pai é indiciado por lesão corporal e tortura contra filhos no PR

Homem foi flagrado ao chutar a filha de 3 anos e é suspeito de agredir o filho de 5 em Francisco Beltrão.

Da redação
DA REDAÇÃO

13/07/2026 • 13:26 • Atualizado em 13/07/2026 • 13:28

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) indiciou, nesta segunda-feira (13), um homem por lesão corporal em contexto de violência doméstica e por tortura, após ele ser flagrado agredindo os dois filhos, de 3 e 5 anos, em Francisco Beltrão, no Sudoeste do estado.

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O caso ganhou repercussão depois que câmeras de segurança registraram, em 5 de julho, o momento em que o pai desfere um chute no rosto da filha de 3 anos em via pública. As imagens foram exibidas pelo Band Cidade na semana passada.

De acordo com a PCPR, as crianças estavam sob os cuidados do homem no dia do flagrante. Após a divulgação do vídeo, ele compareceu à unidade policial, prestou depoimento, confirmou a agressão e afirmou ter agido motivado pelo choro e pelos gritos da menina, mas disse não se recordar completamente dos fatos.

Por este episódio, o suspeito foi indiciado pelo crime previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, que trata de lesão corporal em contexto de violência doméstica, e teve a prisão preventiva decretada pela Justiça.

Outros episódios de agressão

Durante a investigação, a PCPR identificou outros dois episódios de violência envolvendo as mesmas crianças. Segundo o delegado Ricardo Moraes, um deles ocorreu em 2 de julho, quando o menino, de 5 anos, teria sido agredido no rosto com um pedaço de madeira.

As marcas deixadas pela agressão foram fotografadas e encaminhadas para a produção de laudo pericial indireto. Por este fato, o homem também foi indiciado por lesão corporal em contexto de violência doméstica.

O delegado relata que o terceiro fato apurado está ligado ao que classificou como excesso de castigo. Informações colhidas pela investigação indicam que o pai determinava que as duas crianças ajoelhassem sobre tampinhas de garrafa, milho e feijão como forma de punição.

Na avaliação da PCPR, o intenso sofrimento físico e psicológico causado por esses castigos caracterizou o crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997.

Provas e medidas de proteção

Os indiciamentos se basearam em avaliações psicológicas realizadas pela rede de proteção às vítimas, em depoimentos de testemunhas e familiares e nas imagens de câmera de segurança que registraram a agressão de 5 de julho.

A Justiça concedeu medidas protetivas para a mãe, as crianças, familiares e testemunhas, com o objetivo de resguardar a integridade física de todos os envolvidos.

Conforme a Polícia Civil, o homem não tinha antecedentes criminais no Paraná. Ele permanece preso preventivamente enquanto o inquérito segue em andamento.