
Presídio no Paraná
Foto: Gilson Abreu/AEN
O Tribunal de Justiça do Paraná informou que 593 detentos do regime semiaberto no estado receberão a saída temporária de Páscoa a partir desta terça-feira (17), segundo apuração da Band Paraná.
Primeira saidinha de 2026 começa nesta terça
A liberação no Paraná acompanha a primeira leva de saídas temporárias de 2026, que envolve milhares de presos do regime semiaberto em diferentes estados do país. O objetivo do benefício é permitir que os detentos autorizados passem o feriado com familiares e retornem às unidades prisionais após o prazo fixado pela Justiça.
Em São Paulo e no Rio de Janeiro, cerca de 35 mil presos foram autorizados a sair para a Páscoa, conforme mostrou reportagem do Jornal da Band em matéria sobre o início das saidinhas em 2026.
Durante o período fora do presídio, a Justiça pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica para monitorar os beneficiados. Quem não se apresenta no dia e horário estabelecidos é considerado foragido, perde o direito ao regime semiaberto e regride ao regime fechado.
O que mudou na lei das saídas temporárias
Desde a promulgação da Lei 14.843, o Congresso Nacional restringiu de forma significativa as regras da Lei de Execução Penal. Pelas normas atuais, a saída temporária para visitas à família e participação em atividades sociais deixou de existir em todo o território nacional.
A legislação passou a autorizar a liberação apenas para fins de estudo, como a frequência a cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior. Além disso, condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça não podem mais obter nenhum tipo de saída. A nova lei também tornou obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime.
Por que ainda há saídas para visitas familiares
Apesar das mudanças, tribunais em todo o país continuam a permitir a saída temporária para visitas familiares a presos que foram condenados antes da alteração da lei. A interpretação predominante no Judiciário é que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.
Na prática, isso significa que detentos que já tinham o direito às saídas sazonais garantido pela legislação anterior mantêm essa prerrogativa, desde que cumpram os demais requisitos objetivos e apresentem bom comportamento carcerário.
Calendário em 2026 e regras para obter o benefício
No estado de São Paulo, por exemplo, o calendário administrativo das saídas temporárias para quem preserva o direito segue datas tradicionais. Em 2026, as liberações ocorrem nas seguintes janelas:
- Março (Páscoa): início em 17 de março, com retorno previsto para 23 de março.
- Junho: início em 16 de junho, com retorno em 22 de junho.
- Setembro: início em 15 de setembro, com retorno em 21 de setembro.
- Natal e Ano-Novo: início em 22 de dezembro, com retorno em 5 de janeiro de 2027.
Para ter acesso ao benefício, o preso precisa estar no regime semiaberto, ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente, além de apresentar conduta considerada adequada pela administração penitenciária e informar o endereço em que permanecerá durante a saída. Quem descumpre as condições impostas pela Justiça perde o direito à saidinha nas próximas datas.
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