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Paraná terá 593 presos na saidinha de Páscoa, diz TJ

Mudanças na lei reduziram benefício, mas condenados antes da nova regra mantêm direito, segundo apuração da Band Paraná

Da redação
DA REDAÇÃO

18/03/2026 • 09:37 • Atualizado em 18/03/2026 • 09:37

Presídio no Paraná

Presídio no Paraná

Foto: Gilson Abreu/AEN

O Tribunal de Justiça do Paraná informou que 593 detentos do regime semiaberto no estado receberão a saída temporária de Páscoa a partir desta terça-feira (17), segundo apuração da Band Paraná.

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Primeira saidinha de 2026 começa nesta terça

A liberação no Paraná acompanha a primeira leva de saídas temporárias de 2026, que envolve milhares de presos do regime semiaberto em diferentes estados do país. O objetivo do benefício é permitir que os detentos autorizados passem o feriado com familiares e retornem às unidades prisionais após o prazo fixado pela Justiça.

Em São Paulo e no Rio de Janeiro, cerca de 35 mil presos foram autorizados a sair para a Páscoa, conforme mostrou reportagem do Jornal da Band em matéria sobre o início das saidinhas em 2026.

Durante o período fora do presídio, a Justiça pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica para monitorar os beneficiados. Quem não se apresenta no dia e horário estabelecidos é considerado foragido, perde o direito ao regime semiaberto e regride ao regime fechado.

O que mudou na lei das saídas temporárias

Desde a promulgação da Lei 14.843, o Congresso Nacional restringiu de forma significativa as regras da Lei de Execução Penal. Pelas normas atuais, a saída temporária para visitas à família e participação em atividades sociais deixou de existir em todo o território nacional.

A legislação passou a autorizar a liberação apenas para fins de estudo, como a frequência a cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior. Além disso, condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça não podem mais obter nenhum tipo de saída. A nova lei também tornou obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime.

Por que ainda há saídas para visitas familiares

Apesar das mudanças, tribunais em todo o país continuam a permitir a saída temporária para visitas familiares a presos que foram condenados antes da alteração da lei. A interpretação predominante no Judiciário é que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.

Na prática, isso significa que detentos que já tinham o direito às saídas sazonais garantido pela legislação anterior mantêm essa prerrogativa, desde que cumpram os demais requisitos objetivos e apresentem bom comportamento carcerário.

Calendário em 2026 e regras para obter o benefício

No estado de São Paulo, por exemplo, o calendário administrativo das saídas temporárias para quem preserva o direito segue datas tradicionais. Em 2026, as liberações ocorrem nas seguintes janelas:

  • Março (Páscoa): início em 17 de março, com retorno previsto para 23 de março.
  • Junho: início em 16 de junho, com retorno em 22 de junho.
  • Setembro: início em 15 de setembro, com retorno em 21 de setembro.
  • Natal e Ano-Novo: início em 22 de dezembro, com retorno em 5 de janeiro de 2027.

Para ter acesso ao benefício, o preso precisa estar no regime semiaberto, ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente, além de apresentar conduta considerada adequada pela administração penitenciária e informar o endereço em que permanecerá durante a saída. Quem descumpre as condições impostas pela Justiça perde o direito à saidinha nas próximas datas.