Jornal da Band

São Paulo e Rio iniciam saída temporária de Páscoa para 35 mil presos

Benefício da "saidinha" de Páscoa contempla cerca de 35 mil detentos; novas regras de restrição não atingem condenados antigos.

LAILA HALLACK

17/03/2026 • 19:30 • Atualizado em 17/03/2026 • 19:30

Resumo

Concessão da saída temporária de Páscoa libera milhares de detentos do regime semiaberto em todo o Brasil, com destaque para 30 mil presos em São Paulo e 1,6 mil no Rio de Janeiro, gerando preocupação entre autoridades de segurança pública devido ao histórico de evasão.

Mudanças recentes na legislação restringem o benefício para condenados por crimes hediondos e limitam a saída a fins educativos, mas presos condenados antes de abril de 2024 continuam com direito às datas comemorativas, amparados pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Risco de evasão é reforçado por dados da última saída temporária, que mostram 14% de não retorno no Rio de Janeiro, incluindo criminosos perigosos, e impõem desafios adicionais ao Estado e às forças de segurança para recapturar foragidos e garantir o cumprimento das penas, segundo avaliação do advogado criminalista Daniell Roriz.

Milhares de detentos do regime semiaberto começaram a deixar as unidades prisionais nesta terça-feira (17) para a primeira saída temporária de 2026, referente ao período de Páscoa. O movimento gera alerta nas autoridades de segurança pública devido ao histórico de evasão. Somente no estado de São Paulo, a expectativa é que cerca de 30 mil presos recebam o benefício, enquanto no Rio de Janeiro o número supera 1,6 mil detentos.

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A liberação ocorre em meio a um cenário jurídico de transição. Embora a legislação brasileira tenha endurecido as regras para o benefício em abril de 2024, restringindo a saída apenas para fins educativos e proibindo o direito para condenados por crimes hediondos, as mudanças não retroagem. Com isso, presos condenados antes da nova lei continuam usufruindo do direito às datas comemorativas, conforme o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Movimentação e prazos nos estados

No Rio de Janeiro, a movimentação nos arredores dos complexos penitenciários começou cedo. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 1.639 presos foram autorizados pela Vara de Execuções Penais (VEP). O calendário fluminense chama a atenção pela antecipação: os detentos saíram entre os dias 17 e 23 de março, encerrando o benefício antes mesmo do início da Semana Santa, que ocorre em abril.

Em São Paulo, o volume é significativamente maior. No Vale do Paraíba, região que abriga presídios de segurança máxima e centros de progressão, mais de 3 mil detentos foram beneficiados. Entre os nomes conhecidos que têm direito à saída está Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato de Eloá Cristina em 2008. Os presos paulistas têm até o dia 25 de março para retornar às unidades prisionais, sob pena de serem considerados foragidos.

O desafio da evasão e segurança pública

O retorno dos detentos é o ponto de maior preocupação para as polícias Civil e Militar. Dados da última saída temporária de Natal, no Rio de Janeiro, revelam que aproximadamente 14% dos beneficiados não voltaram para as celas. Dos 1.868 presos que saíram na ocasião, 259 passaram a ser considerados foragidos da Justiça.

Entre os que não retornam, figuram criminosos considerados perigosos, incluindo integrantes de facções criminosas e indivíduos que respondem por crimes graves, como latrocínio, tráfico de drogas e homicídios. Para o advogado criminalista Daniell Roriz, essa situação impõe um fardo adicional ao Estado e às forças de segurança.

"Acaba se lançando um desafio sobre o Estado, que é recapturar essas pessoas para que a pena possa ser efetivamente cumprida. É uma questão de garantir que as vítimas ou familiares consigam ter o mínimo de tranquilidade ao saber que o criminoso cumpriu a pena que deveria cumprir", avalia Daniell Roriz.