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Lei da Saidinha: entenda as novas regras e o calendário de saídas em 2026

Benefício começa nesta terça-feira (17) para detentos do regime semiaberto; entenda as mudanças na Lei de Execução Penal e quem ainda mantém o direito às visitas familiares em 2026

Da redação
DA REDAÇÃO

17/03/2026 • 19:47 • Atualizado em 17/03/2026 • 19:47

A primeira saída temporária de 2026 começa nesta terça-feira (17) para milhares de detentos do regime semiaberto em diversas regiões do Brasil. O benefício, que passou por mudanças na legislação nos últimos anos, segue cercado de debates jurídicos sobre quem ainda tem direito a deixar os presídios para visitar a família.

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O que mudou na Lei das Saidinhas?

Desde a promulgação da Lei 14.843, o Congresso Nacional restringiu severamente as regras da Lei de Execução Penal. Pelas novas normas federais, o benefício de saída temporária para visitas à família e atividades sociais foi extinto. Atualmente, a legislação prevê a saída apenas para fins de estudo (cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior).

Além disso, presos condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência e grave ameaça não podem mais usufruir de qualquer tipo de saída. Outro ponto relevante da nova lei é a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime.

Por que ainda ocorrem saídas para visitas familiares?

Apesar da nova lei, o Judiciário tem garantido o benefício para detentos que foram condenados antes da mudança da regra. O entendimento de magistrados e tribunais superiores é o de que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. Ou seja, quem já estava no sistema com o direito garantido pelas regras antigas mantém a prerrogativa das saídas sazonais.

Calendário das saídas temporárias em 2026

No estado de São Paulo, o calendário administrativo para os presos que mantêm o direito segue as datas tradicionais. Confira as previsões para este ano:

  • Março (Páscoa): Início em 17 de março com retorno previsto para 23 de março.
  • Junho: Início em 16 de junho com retorno em 22 de junho.
  • Setembro: Início em 15 de setembro com retorno em 21 de setembro.
  • Natal e Ano Novo: Início em 22 de dezembro com retorno em 5 de janeiro de 2027.

Quem pode sair?

Para ter acesso ao benefício, o detento precisa preencher requisitos rigorosos:

  • Estar no regime semiaberto;
  • Ter cumprido ao menos 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 (se reincidente);
  • Apresentar bom comportamento atestado pela unidade prisional;
  • Fornecer o endereço onde permanecerá durante o período.

Durante a saída, o monitoramento por tornozeleira eletrônica pode ser determinado pela Justiça. O preso que não retornar na data e horário previstos é considerado foragido, perde o direito ao regime semiaberto e regride para o regime fechado.

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