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Saidinha temporária: mais de 3 mil presos deixam os presídios da região

Primeira saída temporária de 2026 acontece nesta terça-feira (17)

REDAÇÃO BAND VALE
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16/03/2026 • 11:27 • Atualizado em 16/03/2026 • 11:27

Saidinha temporária: mais de 3 mil presos deixam os presídios da região

Saidinha temporária: mais de 3 mil presos deixam os presídios da região

Caroline Corrêa/Band Vale

Mais de 3 mil detentos do regime semiaberto devem deixar as unidades prisionais da região do Vale do Paraíba para a primeira saída temporária de 2026, nesta terça-feira (17). A data para limite para retorno é no dia 23.

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A cidade de Tremembé, com grandes complexos penitenciários, registra o maior número de detentos beneficiados. O CDP (Centro de Progressão Penitenciária) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, teve mais de 2,3 mil presos autorizados a deixar a cadeia na últma saída do ano passado.

Entre eles está Lindemberg Alves, um dos detentos da Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida como a “Cadeia dos Famosos”. Ele foi condenado pelo assassinato de sua ex-namorado Eloá Pimentel, ocorrido em 2008, em Santo André, na Grande São Paulo.

Walter Delgatti Neto, conhecido como hacker de Araraquara, preso na Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida como “presídio dos famosos”, teve a saída temporária negada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes levou em consideração a ausência de um dos requisitos legais exigidos para a concessão do benefício. Delgatti teve a sua primeira saída temporária autorizada pela Justiça no dia 10 de Março, e havia sido incluído em uma lista com parecer favorável da unidade prisional para a chamada “saidinha” de março de 2026.

A Secretaria da Administração Penitenciária informou que Delgatti está custodiado na Penitenciária II de Tremembé, desde janeiro de 2026, para cumprimento de pena em regime semiaberto.

A saída temporária é concedida a detentos do regime semiaberto que cumpriram ao menos 1/6 da pena, no caso de réus primários, ou 1/4 da pena, para reincidentes, além de apresentarem bom comportamento carcerário.

Durante o período fora da prisão, os beneficiados devem cumprir uma série de regras, como permanecer no endereço informado à Justiça, não frequentar bares ou locais semelhantes e respeitar o recolhimento noturno.

Os detentos que não se reapresentarem dentro do período estabelecido serão considerados foragidos da Justiça e poderão perder o benefício.