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Tremembé: assassino de Eloá tem ‘saidinha’ temporária concedida

A cidade de Tremembé, onde Lindemberg está preso, registra o maior número de detentos beneficiados

Por Redação
REDAÇÃO

17/03/2026 • 12:14 • Atualizado em 17/03/2026 • 12:14

Resumo

Saída temporária permite que Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato de Eloá Pimentel em 2008, e mais de três mil detentos do regime semiaberto deixem os presídios da região do Vale do Paraíba, São Paulo, nesta terça-feira (17).

Pemano, maior unidade de Tremembé, registra mais de dois mil presos autorizados, incluindo Lindemberg, detento da Penitenciária II de Tremembé, conhecida como "Cadeia dos Famosos".

Concessão da saída temporária exige cumprimento mínimo de parte da pena e bom comportamento, com regras como permanência no endereço informado, proibição de frequentar bares e recolhimento noturno; detentos que descumprirem o retorno serão considerados foragidos e perderão o benefício.

Lindemberg Alves, assassino de Eloá, é um dos presidiários que está aproveitando a primeira saída temporária de 2026, nesta terça-feira (17). Junto com o criminoso, mais de três mil detentos do regime semiaberto devem deixar as unidades prisionais da região do Vale do Paraíba, no estado de São Paulo.

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A cidade de Tremembé, onde Lindemberg está preso, registra o maior número de detentos beneficiados. O CDP (Centro de Progressão Penitenciária) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, teve mais de dois mil presos autorizados a deixar a cadeia na última saída do ano passado.

Entre eles está Lindemberg Alves, um dos detentos da Penitenciária II de Tremembé, conhecida como a "Cadeia dos Famosos". Ele foi condenado pelo assassinato de sua ex-namorada, Eloá Pimentel, ocorrido em 2008, em Santo André, na Grande São Paulo.

Entenda a ‘saidinha’

A saída temporária é concedida a detentos do regime semiaberto que cumpriram ao menos 1/6 da pena, no caso de réus primários, ou 1/4 da pena, para reincidentes, além de apresentarem bom comportamento carcerário.

Durante o período fora da prisão, os beneficiados devem cumprir uma série de regras, como permanecer no endereço informado à Justiça, não frequentar bares ou locais semelhantes e respeitar o recolhimento noturno.

Os detentos que não se reapresentarem dentro do período estabelecido serão considerados foragidos da Justiça e poderão perder o benefício.