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PRF prende homem com mandado por estupro de vulnerável em Colombo

Ordem de prisão foi expedida pela Justiça do Paraná na última quinta (30)

Da redação
DA REDAÇÃO

03/08/2026 • 09:44 • Atualizado em 03/08/2026 • 09:44

Mandando de prisão foi cumprido na BR-116

Mandando de prisão foi cumprido na BR-116

Foto: PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na manhã desta segunda-feira (3), um homem de 35 anos procurado pela Justiça por estupro de vulnerável, durante fiscalização de rotina no quilômetro 15 da BR-116, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba.

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Segundo a corporação, a equipe abordou um veículo que trafegava pela rodovia e pediu a documentação do motorista. Em seguida, os policiais consultaram os sistemas integrados de segurança para verificar possíveis pendências judiciais em nome do condutor.

Na checagem, os agentes constataram a existência de um mandado de prisão em aberto contra o homem, que estava ao volante. Os policiais deram voz de prisão e conduziram o suspeito ao posto da PRF para os procedimentos administrativos e de registro da ocorrência.

Depois da formalização da prisão, ele foi encaminhado à Cadeia Pública de Curitiba, onde permanece à disposição da Justiça para o andamento do processo criminal.

Mandado expedido pela Justiça do Paraná

A ordem judicial foi expedida na última quinta-feira (30) pela Primeira Vara Criminal da Comarca de Colombo, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O mandado tem como fundamento a prática do crime de estupro de vulnerável.

Com o cumprimento da determinação, o Judiciário deve ser comunicado pela PRF e pelo sistema prisional para atualização da situação do investigado, que passa a responder ao processo recolhido em unidade prisional.

O que diz a lei sobre estupro de vulnerável

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. A legislação considera vulneráveis, entre outros casos, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade ou outra condição, não têm capacidade de oferecer resistência ou discernimento completo.

A pena prevista para esse tipo de delito varia de oito a quinze anos de reclusão, podendo aumentar em situações específicas, como quando há lesão corporal grave. A lei classifica o estupro de vulnerável como crime hediondo, o que impede benefícios como anistia e indulto.

Fiscalização nas rodovias federais

A PRF afirma que ações de fiscalização de rotina nas rodovias federais incluem abordagens a veículos e consultas a bancos de dados de segurança pública. O objetivo é coibir infrações de trânsito, transportar cargas de forma regular e localizar pessoas com mandados de prisão em aberto.

Operações desse tipo costumam ocorrer em pontos estratégicos de rodovias movimentadas, como a BR-116, que liga importantes regiões do país e registra intenso fluxo de veículos de passeio e de carga.