
Dívida será quitada com obras em Santa Catarina
Foto: Jonathan Campos/AEN
Resumo
Acordo homologado pelo STF resolve disputa de royalties de petróleo entre Paraná e Santa Catarina, iniciada em 1991.
Decisão do ministro Flávio Dino na Ação Cível Originária 444 estabelece que pagamento será realizado por meio de obras em Garuva e Itapoá (SC).
Investimento total estimado é de R$ 365,3 milhões, incluindo obras como duplicação de rodovias e construção de viadutos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta semana o acordo entre os governos do Paraná e de Santa Catarina, encerrando uma disputa judicial iniciada em 1991 sobre o repasse de royalties de petróleo da Petrobras.
A decisão, referente à Ação Cível Originária (ACO) 444, foi assinada pelo ministro Flávio Dino, relator do processo. Segundo o despacho, os dois estados se comprometeram a manter diálogo direto para definir valores e formas de pagamento.
“É um acordo inédito no âmbito da Federação Brasileira, que demonstra um caráter federalista de cooperação entre o Paraná e Santa Catarina”, destacou o procurador-geral do Estado do Paraná, Luciano Borges.
Dívida será quitada com obras em Santa Catarina
O acordo prevê que o pagamento será feito por meio de obras estruturantes executadas pelo Governo do Paraná em Garuva e Itapoá (SC), municípios na divisa com Guaratuba.
Entre as intervenções estão a duplicação de 19 quilômetros da rodovia SC-417, desde a BR-101 até o Contorno Sul de Garuva, além da construção de três viadutos.
O investimento total está estimado em R$ 365,3 milhões, sendo R$ 273,6 milhões referentes à obrigação judicial e o restante como aporte voluntário do Paraná para fomentar a integração regional e o desenvolvimento do Litoral.
As obras complementam a duplicação da PR-412, do lado paranaense, em processo de licitação, que vai até o início do perímetro urbano de Guaratuba — trecho que também receberá um viaduto no lugar da rotatória atual.
Entenda a disputa judicial
A controvérsia teve início em 1991, quando o governo catarinense ingressou no STF alegando erro nos cálculos do IBGE sobre a área marítima usada para a distribuição dos royalties de petróleo.
Com a falha, o Paraná recebeu recursos que, segundo a ação, pertenciam a Santa Catarina. Em 2020, o Supremo deu decisão favorável a Santa Catarina, determinando o ressarcimento dos valores devidos.
O entendimento final, de que o pagamento seria realizado em obras que beneficiassem ambos os estados, foi firmado em novembro de 2024, durante o 12º encontro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud).
“Acordo histórico”, diz Procuradoria-Geral
Para a diretora-geral da PGE-PR, Lúcia Helena Cachoeira, a homologação representa o encerramento de uma das disputas mais antigas do STF.
“O acordo, agora homologado, torna-se um precedente histórico de extrema relevância, porque resolve, em interesse entre ambos os estados, um imbróglio jurídico de mais de 30 anos”, afirmou.
A decisão do Supremo, além de simbolizar o fim de um litígio prolongado, reforça a cooperação federativa entre os dois estados do Sul e abre espaço para investimentos conjuntos em infraestrutura regional.
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