As novas regras para o uso de vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor nesta segunda-feira (11), dando início a uma fase de adaptação do comércio em todo o país para que as maquininhas passem a aceitar, gradualmente, todos os cartões desses benefícios.
A mudança, prevista no Decreto nº 12.712/2025, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), deve beneficiar cerca de 22 milhões de trabalhadores formais. A partir desta semana, estabelecimentos de alimentação precisarão se adaptar a um modelo de pagamento mais aberto, com maior interoperabilidade entre operadoras e bandeiras.
Até agora, grande parte do mercado funcionava em redes fechadas, em que o cartão só era aceito em maquininhas específicas e em um conjunto limitado de restaurantes e mercados. O novo decreto busca dar mais liberdade de escolha ao trabalhador, que deve encontrar mais opções de estabelecimentos para usar o saldo, sem ficar preso a uma única rede credenciada.
O que muda para o trabalhador
A principal alteração é a abertura dos arranjos de pagamento. Os cartões que operavam apenas em terminais exclusivos passam a funcionar com bandeiras, como já ocorre com benefícios flexíveis de empresas como Flash, Caju e Swile. Na prática, isso permite que o vale seja utilizado em praticamente qualquer maquininha, desde que o estabelecimento atue no setor de alimentação.
"O beneficiário passa a ter mais autonomia para fazer escolhas alimentares, sem depender de uma rede específica. A tendência é de aceitação mais ampla, compatível com a rotina e os diferentes perfis de trabalhadores no Brasil", explica Ademar Bandeira, CFO da Flash.
Embora o valor creditado no cartão não mude, a experiência de uso tende a ser diferente. Com a aceitação ampliada, o trabalhador ganha margem para priorizar qualidade, localização ou preço da refeição, escolhendo desde restaurantes por quilo até pequenos mercados de bairro, conforme sua necessidade.
Troca de cartões e valor do benefício
Quem já utiliza cartões de benefícios flexíveis, que contam com bandeira, deve notar poucas mudanças no dia a dia. Já os usuários de modelos tradicionais, ligados a redes fechadas, passarão por uma transição gradual, que pode incluir o envio de novos cartões ou atualizações tecnológicas realizadas pelas operadoras.
O decreto não determina aumento no valor do benefício pago pelas empresas. No entanto, ao limitar as taxas cobradas de restaurantes e mercados pelas operadoras, a norma reduz o custo para o comerciante, o que pode, ao longo do tempo, refletir em preços mais equilibrados para o consumidor final.
Impacto fora dos grandes centros
A expectativa é de que a mudança seja ainda mais sentida em cidades menores e regiões afastadas dos grandes centros urbanos. Nessas áreas, a rede credenciada costuma ser restrita, o que muitas vezes obriga o trabalhador a se deslocar para conseguir utilizar o saldo do vale.
Com a possibilidade de ampliar a aceitação em pequenos mercados, padarias e restaurantes locais, o novo modelo tende a garantir mais autonomia para quem vive longe das capitais. A maior facilidade de uso também deve estimular mais estabelecimentos a aderirem ao sistema de benefícios.
Cronograma de implementação
A abertura do mercado ocorrerá em etapas, para permitir a adaptação de empresas, operadoras e estabelecimentos comerciais.
- 11 de maio de 2026: início da abertura dos arranjos de pagamento para mais de 500 mil usuários, com migração para cartões bandeirados e maior aceitação em diferentes maquininhas.
- 11 de novembro de 2026: prazo para a interoperabilidade total, quando todos os cartões de vale-refeição e vale-alimentação do mercado deverão operar no novo padrão.
Nota oficial
Até lá, a recomendação é que trabalhadores e empresas acompanhem a comunicação das operadoras de benefícios para entender eventuais trocas de cartões e novas possibilidades de uso em restaurantes, mercados e demais estabelecimentos de alimentação.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) esclarece que não procede a informação de que os cartões de vale-refeição e vale-alimentação já são aceitos em qualquer maquininha.
De acordo com o Decreto nº 12.712/2025, o prazo encerrado em 11 de maio refere-se especificamente à abertura dos arranjos de pagamento. Esta é uma etapa regulatória que permite que as operadoras de benefícios passem a utilizar redes de cartões com mais de 500 mil usuários, já consolidadas no mercado. Para o trabalhador, é importante esclarecer que essa abertura de arranjos é uma base técnica que não altera o uso do cartão de imediato. A possibilidade de utilizar o benefício em qualquer maquininha, a chamada interoperabilidade, tem prazo regulatório de implementação até novembro de 2026.
O setor de benefícios reconhece a importância da inovação e modernização do PAT e defende que esse processo ocorra de forma gradual e segura, garantindo estabilidade operacional, segurança nas transações e o uso dos recursos conforme a finalidade do programa.
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