
Apostas são regularizadas nos Estados Unidos
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Quem faz aposta esportiva no Brasil precisa saber: todo ganho obtido em apostas é tributável e deve ser declarado à Receita Federal. Com a consolidação da Lei 14.790/2023 e o avanço da fiscalização, o cruzamento de dados entre as casas de apostas e o Fisco tornou-se automático. A era de apostar sem se preocupar com o imposto acabou.
Para quem acompanha apostas de futebol, participa do bolão de jogo ou aposta em qualquer outra modalidade, entender como funciona a tributação não é opcional — é obrigatório. E o prazo para a declaração do IR 2026 (ano-calendário 2025) vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.
Este artigo tem caráter informativo. Para situações específicas, consulte um contador ou advogado tributarista.
A Base Legal: O Que a Lei 14.790/2023 Estabeleceu
A regulamentação das apostas no Brasil criou um ecossistema tributário específico para os apostadores. A Lei 14.790/2023, sancionada em dezembro de 2023, definiu as regras que entraram em vigor em 2025 e seguem valendo em 2026. Os pontos centrais são:
A alíquota é de 15% sobre o ganho líquido. Ganho líquido é a diferença entre os prêmios recebidos e os valores apostados. Ou seja, se você apostou R$1.000 ao longo do ano e recebeu R$3.000 em prêmios, seu ganho líquido é R$2.000 — e é sobre esse valor que incide o imposto, caso ultrapasse a faixa de isenção.
Existe uma faixa de isenção anual. Para o exercício de 2026, ganhos líquidos que não ultrapassem o limite da primeira faixa da tabela progressiva do IRPF (aproximadamente R$28.467,20 ao ano) estão isentos do pagamento do imposto. Porém, mesmo valores abaixo desse limite precisam ser declarados.
As plataformas nacionais retém o imposto na fonte. Quando um prêmio individual excede o limite de isenção por evento (aproximadamente R$2.259,20), a própria casa de apostas retém os 15% antes de creditar o valor na sua conta. Você recebe o prêmio já líquido de imposto.
Perdas podem ser compensadas com ganhos. A legislação permite abater perdas em apostas dos ganhos obtidos, desde que sejam da mesma natureza (apostas de quota fixa) e dentro do mesmo ano-calendário. Não é permitido compensar perdas em apostas com rendimentos de outras fontes, como salário ou investimentos em bolsa.
O ComprovaBet: O Documento Que Você Precisa
As plataformas de apostas licenciadas no Brasil são obrigadas a fornecer o ComprovaBet aos seus usuários. Funciona como um informe de rendimentos, consolidando todas as movimentações do ano: prêmios recebidos, valores apostados, ganho líquido, imposto retido na fonte e saldo em conta na plataforma em 31 de dezembro.
Esse documento é essencial para preencher a declaração corretamente. Ele contém a identificação da plataforma (nome e CNPJ), os dados do apostador (nome e CPF), o resultado financeiro anual detalhado por tipo de aposta e os saldos mantidos na conta ao final do ano. A Receita Federal utiliza essas mesmas informações para cruzar dados, então qualquer divergência entre o que você declara e o que a plataforma reportou pode gerar malha fina.
Passo a Passo: Como Declarar na Prática
O preenchimento da declaração segue uma lógica específica que difere de outros tipos de rendimento. Os ganhos com apostas não entram na mesma ficha de salários ou aluguéis.
Para ganhos em plataformas nacionais (domínio .bet.br): os prêmios devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Informe o nome e CNPJ da plataforma, o valor total dos ganhos líquidos e o imposto retido na fonte. O próprio programa da Receita calcula se há imposto adicional a pagar ou se a retenção na fonte já cobriu o valor devido.
Para ganhos em plataformas estrangeiras: a responsabilidade do cálculo e pagamento é integralmente do apostador. Os ganhos devem ser recolhidos mensalmente via Carnê-Leão, utilizando o sistema disponível no portal e-CAC da Receita Federal. A tributação segue a tabela progressiva do IRPF (de 0% a 27,5%). É importante lembrar que plataformas sem o domínio .bet.br não são autorizadas a operar no Brasil.
Saldos em contas de apostas: qualquer valor mantido na plataforma em 31 de dezembro deve ser declarado em “Bens e Direitos”, na categoria de outros bens. Saldos acima de R$5.000 são de declaração obrigatória.
Descrição recomendada: ao preencher o campo de descrição, seja claro e objetivo. Uma descrição como “Ganhos líquidos obtidos em apostas esportivas em plataformas online no ano-calendário” é suficiente para evitar questionamentos.
E Se Houver Imposto a Pagar?
Se o programa da Receita identificar imposto devido após o preenchimento, será necessário emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil de abril do ano de entrega da declaração.
Para quem não consegue pagar à vista, existe a opção de parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$200. A adesão é feita pelo portal e-CAC, selecionando os débitos vinculados ao código de receita 6313. O parcelamento só é concluído após o pagamento da primeira parcela.
O Que Acontece Se Não Declarar
A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados com as plataformas de apostas em 2026. O sistema ComprovaBet permite que o Fisco compare automaticamente o que você declarou com o que as casas reportaram. Além disso, algoritmos monitoram movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.
As consequências de não declarar são severas. A multa por omissão de rendimentos é de 75% sobre o imposto devido. Se for caracterizada fraude ou má-fé, a multa sobe para 150%. Sobre tudo isso incidem juros pela taxa SELIC acumulados desde a data em que o imposto deveria ter sido pago. E um CPF com pendência de regularização impede abertura de contas bancárias, obtenção de empréstimos, renovação de passaporte e posse em cargos públicos.
Dicas Práticas Para Não Ter Problemas
Mantenha registros organizados ao longo do ano. Não espere dezembro para começar a juntar comprovantes. Extratos de depósitos, saques, relatórios de ganhos e perdas e o ComprovaBet fornecido pela plataforma são os documentos essenciais. A recomendação é guardar tudo por pelo menos cinco anos, período em que a Receita pode solicitar esclarecimentos.
Separe os ganhos por plataforma. Se você aposta em mais de uma casa, cada uma terá seu próprio ComprovaBet. Os valores devem ser informados separadamente na declaração, com nome e CNPJ de cada operadora.
Não confunda depósito com ganho. O imposto incide sobre o resultado financeiro — prêmios menos apostas — e não sobre o valor depositado na plataforma. Se você depositou R$5.000 e sacou R$4.000, tendo perdido R$1.000 no total, não há ganho tributável.
Use o portal e-CAC para importar dados. A Receita Federal permite importar o arquivo de movimentação fornecido pela casa de apostas diretamente pelo portal, o que reduz erros de preenchimento manual.
A Regulamentação Que Mudou o Jogo
A tributação sobre apostas é apenas uma parte de um pacote regulatório mais amplo que transformou o mercado brasileiro. A Lei 14.790/2023 e suas portarias complementares estabeleceram que apenas plataformas com licença da SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda) podem operar no país. Hoje são 187 plataformas autorizadas, todas identificadas pelo domínio .bet.br.
Além da tributação ao apostador, as próprias casas de apostas pagam 12% sobre seu GGR (receita bruta de jogos) e uma outorga de R$30 milhões pela licença de operação válida por cinco anos. Bônus de boas-vindas foram proibidos. Meios de pagamento foram limitados a Pix, cartão de débito e TED. E ferramentas de jogo responsável — como limites de depósito, limites de perda e autoexclusão — são obrigatórias em todas as plataformas.
O resultado é um mercado mais transparente e fiscalizado. Para o apostador, isso significa que apostar é legal, seguro e regulamentado — mas também significa que os ganhos precisam ser declarados com a mesma seriedade de qualquer outra fonte de renda.
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