
Dívidas
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Uma lei específica permite renegociar dívidas em até 60 parcelas, com a possibilidade de começar a pagar somente após 180 dias, oferecendo um recomeço legal e possível para o consumidor. Juros altos e crédito fácil agravam dívidas no país; saiba como a lei pode ajudar consumidores.
O que significa
O superendividamento representa hoje uma das maiores dificuldades financeiras enfrentadas pelos brasileiros. Dados recentes indicam que 73% da população vive com dívidas que consomem uma parcela significativa da renda mensal.
O problema é particularmente notável na faixa etária de 30 a 43 anos, que é a que mais busca crédito no país. A situação se torna ainda mais sensível entre aposentados, pensionistas e servidores públicos que, mesmo possuindo uma renda fixa, muitas vezes comprometem o orçamento por meio de empréstimos e cartões.
É crucial entender que o superendividamento não deve ser visto como um fracasso pessoal, mas sim como um reflexo de um sistema de crédito que, muitas vezes, é pouco transparente e mal regulado. O principal objetivo da lei que trata do tema é proteger o consumidor contra práticas abusivas e impedir que ele fique preso em um ciclo de dívidas impagáveis.
O que diz a lei do superendividamento
O cenário de endividamento levou à criação da Lei nº 14.182/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento. Esta legislação foi promulgada para proporcionar uma nova chance aos consumidores, garantindo um tratamento mais humano àqueles que perderam o controle de suas finanças. A lei tem a função de devolver a dignidade a quem busca se reorganizar financeiramente.
As principais disposições da Lei do Superendividamento incluem:
- Repactuação de Dívidas: A lei permite que o consumidor repactue todas as suas dívidas bancárias.
- Condições Estendidas: A renegociação pode ser feita em até 60 parcelas.
- Prazo de Carência: É concedida uma carência de 180 dias para o pagamento da primeira parcela, auxiliando as famílias a retomarem o equilíbrio financeiro.
- Capacidade Real de Pagamento: O processo de renegociação deve levar em conta a capacidade de pagamento real do consumidor. Isso significa que o valor das parcelas negociadas não pode inviabilizar o sustento do devedor e de sua família, preservando o mínimo existencial.
- Intermediação Judicial: O juiz pode intervir no acordo para exigir que as propostas apresentadas pelos bancos sejam equilibradas, coibindo a aplicação de juros excessivos ou cobranças indevidas.
- Revisão de Encargos: Durante a negociação, o valor total da dívida pode ser revisado, incluindo a verificação de seguros prestamistas e outros encargos que muitas vezes são cobrados sem transparência.
Além da renegociação, o consumidor também tem direito a receber orientação e educação financeira como parte do processo. Segundo especialistas, não se trata apenas de renegociar, mas de recomeçar com consciência para evitar a repetição dos erros que levaram ao endividamento.
Dívidas que podem ser renegociadas
O plano de repactuação permite que o consumidor reúna seus débitos em uma única negociação, o que facilita o pagamento e resulta na redução dos juros cobrados pelas instituições financeiras. Em média, um consumidor superendividado costuma manter dívidas com cerca de três instituições financeiras diferentes. A lei permite renegociar dívidas em até 60x e pagar só após 180 dias.
A repactuação pode incluir diversos tipos de crédito sem garantia real, como:
- Empréstimo consignado;
- Empréstimo pessoal;
- Cartão de crédito;
- Cheque especial;
- Boletos e carnês.
Em certos casos, a repactuação pode envolver montantes que superam R$ 100 mil.
É importante notar, contudo, que nem todas as dívidas podem ser incluídas no plano de repactuação. Não entram na negociação os seguintes débitos:
- Financiamentos de carro;
- Financiamentos de casa;
- Financiamentos de bens dados como garantia.
A exclusão desses itens ocorre porque esses contratos possuem regras específicas e garantias reais. A Lei do Superendividamento é aplicada especificamente a dívidas sem garantia real, com o objetivo de evitar que o consumidor perca bens essenciais e garantir a preservação do mínimo necessário para sua sobrevivência e a de sua família.

