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Propaganda eleitoral: veja quando começa e o que é permitido nas campanhas

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo (16), em todo o país.

3 min

17/08/2026 08:17 • Atualizado há 27 dias

Propaganda eleitoral: veja quando começa e o que é permitido nas campanhas

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), em todo o país, quando candidatas e candidatos passam a poder pedir votos de forma explícita nas ruas e na internet, dentro das regras fixadas pela Justiça Eleitoral.

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A partir deste marco, o eleitor passa a conviver com maior presença de mensagens políticas no dia a dia e nas redes sociais. Para preservar a igualdade de condições entre concorrentes e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define o que está permitido e o que é proibido na campanha.

Nas ruas, as campanhas podem distribuir material gráfico, como panfletos, santinhos e folhetos, além de organizar caminhadas, carreatas e passeatas com carros de som ou minitrios. Esses veículos podem circular até as 22h da véspera da votação.

Eventos de campanha, como comícios, também estão autorizados. As equipes podem usar sistemas de som fixos entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento, que a lei permite estender por mais duas horas.

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No ambiente digital, candidatos, partidos, federações e coligações estão liberados para impulsionar publicações nas redes sociais e em outras plataformas, desde que o conteúdo seja identificado como propaganda eleitoral e respeite as regras de contratação previstas na legislação.

O que as campanhas são proibidas

Para coibir o abuso de poder econômico e garantir isonomia entre concorrentes, a legislação eleitoral estabelece uma série de vedações. Entre elas, estão:

  • Showmícios: campanhas não podem realizar showmícios ou eventos semelhantes para promover candidatos, nem contar com apresentações de artistas, remuneradas ou não, para animar comícios e reuniões políticas;
  • Distribuição de brindes: é proibido confeccionar ou oferecer bens que proporcionem vantagem ao eleitor, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer tipo de brinde;
  • Impulsionamento negativo: o impulsionamento pago na internet só pode servir para divulgar o próprio candidato. A lei veda anúncio pago com conteúdo negativo destinado a atacar adversários ou incentivar o não voto.

As regras são ainda mais rígidas para o uso de tecnologias. O TSE proíbe o emprego de Inteligência Artificial para criar ou manipular imagens e vídeos que simulem cenas de nudez, sexo ou violência política contra a mulher, bem como sistemas de IA que sugiram ou ranqueiem candidatos ao eleitor.

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Também é vedada a difusão de conteúdos sintéticos, como deepfakes que reproduzem voz ou imagem de candidatos, nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores.

O uso fraudulento dessas ferramentas para espalhar desinformação pode caracterizar abuso de poder e levar à cassação do registro ou do mandato de quem for beneficiado.

Como denunciar irregularidades eleitorais

O cidadão não participa da eleição apenas na hora do voto. Qualquer pessoa pode atuar como fiscal da democracia e denunciar irregularidades por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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  • Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade): criado pelo TSE, recebe denúncias sobre notícias falsas, uso irregular de Inteligência Artificial, inclusive deepfakes, e disparos em massa de mensagens que possam desequilibrar o pleito;
  • Aplicativo Pardal: disponível gratuitamente para celulares, permite registrar queixas sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública e propagandas irregulares nas ruas ou na internet, com possibilidade de envio de fotos e vídeos.
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