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Reforma Tributária 2026: mitos e verdades para o Simples Nacional

Entenda os impactos reais da Reforma Tributária no Simples Nacional, os riscos ocultos para o B2B e as decisões que definirão a competitividade a partir de 2026.

THE SP TIMES

29/01/2026 • 15:08 • Atualizado em 29/01/2026 • 15:08

Reforma Tributária 2026: mitos e verdades para o Simples Nacional

Reforma Tributária 2026: mitos e verdades para o Simples Nacional

Divulgação

A Reforma Tributária, que começa a entrar em vigor em 2026, tem gerado dúvidas, inseguranças e interpretações equivocadas entre pequenos e médios empresários, especialmente aqueles enquadrados no Simples Nacional. Embora o regime não seja extinto, as mudanças no sistema de impostos sobre consumo terão impactos relevantes na rotina, na precificação e na competitividade dessas empresas.

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Para esclarecer os principais pontos, Camilla Natividade, especialista da Contábil Hub, explica os principais mitos e verdades que empresários do Simples precisam entender desde já.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Esse é um dos maiores mitos em circulação. O Simples Nacional não será extinto com a Reforma Tributária. O regime permanece como opção para micro, pequenas e médias empresas. No entanto, isso não significa que as empresas enquadradas no Simples não serão impactadas. As mudanças no sistema tributário afetaram toda a cadeia econômica, independentemente do regime de tributação.

Segundo Camilla Natividade, o erro está em acreditar que a permanência do Simples garante neutralidade total. “O Simples continua existindo, mas ele passa a conviver com um novo sistema de impostos que muda a lógica de créditos e de formação de preços. Hoje os créditos fiscais são benefícios atrelados a determinados produtos e serviços, regime tributário da empresa e localização da empresa. Com a reforma o conceito dos créditos passam a ser financeiros, por isso essa reforma é chamada da Reforma do Consumo. O IVA (novos impostos) serão pagos pelos consumidores/compradores do produto ou serviço, não mais pelo empresa fornecedora, que sendo empresas do lucro real e presumido terão diretos aos créditos, porque já pagaram por eles. Veja é um crédito financeiro por um valor já desembolsado e não mais um benefício que estava embutido na nota fiscal”, explica.

Empresas do Simples não serão afetadas pelas mudanças?

Essa afirmação é falsa. Mesmo sem alterações diretas nas alíquotas do Simples, os efeitos da Reforma chegam de forma indireta, principalmente por meio da relação com clientes e fornecedores. Empresas que vendem para outras empresas, por exemplo, podem perder competitividade, já que não geram créditos tributários plenos no novo modelo.

“Quando uma empresa do Lucro Real ou Presumido perceber que não terão o mesmo aproveitamento dos créditos ao comprar de uma empresa do Simples, mesmo o desembolso financeiro sendo pouco menor, elas vão preferir negociar com fornecedores e clientes do B2B do regime normal pois conseguiram vantagens muito mais competitivas que as empresas do Simples Nacional. Estamos falando da Reforma sobre o consumo, negociar com os fornecedores e clientes será fundamental”, afirma Camilla.Exemplo:

O novo IVA impacta quem está no Simples?

Sim. A Reforma cria o chamado IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que substituirão Pis e Cofins, e reduzirá IPI (IPI não extingue); e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da competência dos estados e municípios, que substituirão ICMS e ISS. Embora empresas do Simples continuem recolhendo tributos por meio do DAS, o novo sistema altera a dinâmica de crédito ao longo da cadeia, as alíquotas que serão atribuídas ao regime do simples nacional ainda não foram instituídas.

No texto legal, as empresas do Simples não gerarão créditos integrais de CBS e IBS, o que pode se tornar um fator decisivo em negociações B2B.

Clientes podem deixar de comprar de empresas do Simples?

Essa possibilidade é real, especialmente no mercado entre empresas. Camilla Natividade destaca que, em operações B2B, o crédito tributário passa a ter um peso estratégico maior. “Empresas no Lucro Presumido ou Real que souberem negociar se tornarão mais atrativas dentro da cadeia de fornecimento”, explica.

O Simples terá redução automática de carga tributária?

Não. Não existe previsão de redução automática das alíquotas do Simples Nacional. Ao contrário, dependendo do setor e do tipo de operação comercial, seguramente a carga tributária efetiva pode aumentar. Serviços que hoje se beneficiam de alíquotas mais baixas de ISS, por exemplo, vão sentir maior impacto com a unificação dos tributos.

Será possível recolher CBS e IBS fora do Simples?

Sim. A legislação prevê que empresas optantes pelo Simples possam, de forma facultativa, recolher CBS e IBS fora do regime unificado. No entanto, essa escolha traz maior complexidade operacional e exige planejamento tributário cuidadoso.

“Essa decisão não pode ser tomada de forma automática. É preciso simular cenários, analisar margens, perfil de cliente, fornecedores e estrutura administrativa da empresa”, alerta Camilla.

O Simples continuará sendo a melhor opção em 2026?

Nem sempre. Embora continue vantajoso para muitas empresas, especialmente aquelas que vendem diretamente ao consumidor final, o Simples pode deixar de ser a melhor escolha para negócios que atuam majoritariamente no B2B. Em alguns casos, migrar para o Lucro Presumido ou até para o Lucro Real pode gerar melhores resultados financeiros para o cliente e por consequência para a própria empresa.

Empresas de serviços serão mais impactadas?

Sim, principalmente aquelas que hoje se beneficiam de alíquotas reduzidas de ISS. Com a unificação dos tributos no IVA, quase todos os setores e atividades vão sofre um aumento na carga tributária, alguns segmentos de serviços enfrentarão maior aumento da carga tributária. Esse impacto varia conforme natureza da atividade e a localização do comprador/consumidor, reforçando a necessidade de análise individualizada.

A Reforma elimina a guerra fiscal entre estados?

Na teoria sim. Um dos pilares da Reforma do Consumo é a cobrança do imposto no destino, ou seja, no local de consumo, e não mais na origem. Isso reduz a disputa entre estados e municípios por benefícios fiscais, mas também muda a lógica de planejamento tributário baseada em localização geográfica da empresa.Na prática estados e municípios precisam definir suas alíquotas pelo comitê gestor, partindo de percentual referência padrão. Ou seja, existirão alíquotas diferentes para IBS entre estados e municípios.

A transição começa apenas em 2033?

Não. Embora a implementação total do novo sistema esteja prevista para 2033, a transição começa já em 2026. Isso significa que empresas precisarão conviver com dois sistemas tributários por vários anos, aumentando a complexidade e a necessidade de adaptação, tanto para apurações mistas como para obrigações acessórias.

A nota fiscal vai mudar para empresas do Simples?

Sim, mas a obrigatoriedade começa valer a partir de Jan/2027. Mesmo empresas do Simples precisarão se adequar aos novos padrões de nota fiscal, com campos específicos para CBS e IBS. Isso exige atualização de sistemas, ERPs e processos internos.

Empresas B2C serão menos afetadas?

Se forem empresas do simples nacional, sim. Negócios que vendem diretamente ao consumidor final não serão tão impactados pelo sistema de créditos IVA não recuperados por não contribuintes. Entre tanto vale observar as negociações com os fornecedores tbm. Os consumidores finais sentiram no bolso o impacto dos impostos pela primeira vez destacados no momento de compra, versus a percepção real dos serviços e infraestrutura que retornam a sociedade com as arrecadações.

A Reforma torna o sistema mais simples para o pequeno empresário?

No longo prazo, a proposta é simplificar. No curto e médio prazo, porém, o cenário é de maior complexidade, especialmente durante a fase de transição. “O empresário vai precisar entender mais de impostos do que nunca, ou contar com apoio técnico qualificado”, ressalta Camilla.

Contratos precisarão ser revistos?

Sim. Mudanças na carga tributária afetam custos, preços e margens. Contratos de médio e longo prazo devem ser revisados para evitar prejuízos e conflitos entre as partes.

Planejamento tributário passa a ser essencial?

Sem dúvida. A ideia de que empresas do Simples não precisam de planejamento tributário é um mito. Com a Reforma, simulações, análises comparativas entre regimes e revisão de estratégias se tornam fundamentais para a sobrevivência e o crescimento do negócio.

A Reforma impacta a precificação?

Sim. A nova lógica de impostos altera a composição dos preços e exige revisão das estratégias de precificação, especialmente em setores com margens mais apertadas.

Reforma do Imposto de Renda prevê taxação de 10% sobre dividendos: quem será impactado

Além da Reforma Tributária sobre o consumo, o governo federal avançou em uma proposta paralela de Reforma do Imposto de Renda que prevê a tributação de lucros e dividendos distribuídos aos sócios. A medida representa uma mudança estrutural importante em um modelo que, há décadas, isenta dividendos no Brasil.

De acordo com o texto de lei aprovado, estabeleceu-se a partir de Janeiro de 2026 uma alíquota de até 10% de Imposto de Renda retido na fonte sobre a distribuição de dividendos, com regras específicas de isenção e exceção.

Segundo Camilla Natividade, da Contábil Hub, é fundamental que empresários entendam que essa proposta não faz parte da Reforma Tributária do consumo, mas de uma reforma distinta, focada na renda. “São dois movimentos diferentes, que acontecem em paralelo e que acaba confundindo empresários”, explica.

Quem terá que pagar o imposto de 10% sobre dividendos?

A tributação de 10% incide sobre a pessoa física que recebe os dividendos, e não diretamente sobre a empresa. No entanto, o impacto é sentido na estrutura de remuneração dos sócios e na estratégia financeira do negócio.

Em vigor:

  • Dividendos distribuídos acima de R$ 50.000,00 por mês sofrerão retenção de 10% de IR na fonte;
  • A empresa será responsável por reter e recolher o imposto no momento do pagamento ao sócio.

“O empresário precisa entender que, embora o imposto recaia sobre o sócio, a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa”, destaca Camilla.

Existe faixa de isenção para dividendos?

Sim. Até R$ 50.000,00 por mensal, a nova lei prevê, isenção para IR, justamente para preservar micro e pequenos empresários.

No entanto, valores que ultrapassarem a faixa de isenção passam a ser tributados pela alíquota de 10%.

Vale lembrar que as empresas do Simples Nacional tbm estão sujeitas a nova tributação.

“Isso significa que muitos empresários que negligenciam o princípio da entidade, misturando patrimônio dos sócios ao da empresa, serão severamente fiscalizados e autuados, pagando caro por essa desorganização, ”, explica Camilla Natividade.

Empresas do Simples Nacional também serão afetadas?

Sim. A tributação sobre os dividendos não faz distinção de regime tributário. Isso significa que empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real podem ter seus sócios tributados na distribuição de lucros, desde que ultrapassem a faixa de isenção.

Esse ponto as holdings familiares e patrimoniais tornam-se mais interessantes com a reforma tributária, quando a empresa operacional distribui dividendos para a holding (outra pessoa jurídica), essa transferência permanece isenta de Imposto de Renda.

“As holdings funcionam como um "escudo" para o reinvestimento de lucros e ajudam a gerenciar a nova tributação de 10% sobre dividendos recebidos por pessoas físicas.”, afirma Camilla.

A tributação de dividendos substitui outros impostos?

A tributação sobre dividendos foi implementada para viabilizar a ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para faixas de até R$ 5 mil mensais.

“Para quem tem renda majoritariamente de dividendos, investir através da estrutura de holdings familiares e patrimoniais é com certeza uma excelente opção”, alerta Camilla.

Como fica a distribuição de lucros daqui para frente?

Com a tributação dos dividendos, a distribuição de lucros passa a exigir ainda mais planejamento e organização das empresas e seus sócios. Pontos de atenção:

  • O equilíbrio entre pró-labore e dividendos: Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa (tipo salário, com INSS e IR), enquanto a distribuição de lucros é a divisão do lucro contábil da empresa, sendo isenta de impostos (INSS e IR até R$ 50 mil/mês) para o sócio e representando o retorno do investimento. O pró-labore é obrigatório e fixo para quem trabalha, já o lucro depende do resultado da empresa e não tem periodicidade fixa
  • Princípio da entidade: atenção a confusão patrimonial entre empresa e sócios;
  • Existência de Lucro Líquido: A distribuição deve ser baseada no lucro líquido do exercício, após a dedução de prejuízos acumulados e a constituição da reserva legal.
  • Empresa com dívidas tributárias não distribui dividendos, logo repasse aos sócios podem ser interpretados pelo fisco como pró-labore, sofrendo incidência de INSS e IR.
  • Capacidade de Caixa e Solvência: A distribuição não pode comprometer a saúde financeira da empresa.

“A informalidade e desorganização, que já era um risco “calculado”, passa a custar caro para empresas de qualquer porte ou faturamento”, reforça Camilla Natividade.

A ata de distribuição dos dividendos ganha ainda mais importância?

Sim. Com a tributação dos dividendos, a ata de reunião deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser um instrumento essencial de governança e proteção fiscal.

Ela registra:

  • A apuração do lucro;
  • A decisão dos sócios pela distribuição;
  • Os valores e datas de pagamento;
  • A conformidade com a legislação vigente.

Em fiscalizações, esse documento pode ser determinante para evitar a reclassificação dos dividendos como remuneração tributável. Além de garantir para as empresas que registraram seus lucros acumulados até 31/01/2026, isenção na taxação dos dividendos registrados distribuídos até 2028.

O papel do contador muda?

Sim. O contador deixa de ser apenas um profissional de conformidade fiscal e passa a atuar de forma estratégica, apoiando decisões de negócio. “O contador passa a ser um parceiro na tomada de decisão”, afirma Camilla Natividade.

Quem se prepara antes de 2026 sai na frente?

Sem dúvida. Empresas que começam agora a estudar as Reformas, simular cenários e adaptar seus processos terão vantagem competitiva. Temos 4 Reformas em andamento em estágios diferentes, mas caminhando com força total:

  1. A Reforma Tributária sobre o Consumo - Emenda Constitucional 132/2023;
  2. A Reforma da Renda sobre os lucros e dividendos - Lei nº 15.270/2025;
  3. A Reforma sobre o patrimônio – a partir de Jan/2026;
  4. A Reforma Trabalhista - CLT e Jornada;

“Todas essas mudanças vão impactar todo o mercado, da indústria aos clientes finais, sem conhecer as regras do jogo, as chances de ficar fora tabuleiro são enormes. Nem se posiciona antes, dá as cartas.” Camilla Natividade, da Contábil Hub.