
Uma proposta que pode reduzir o IPVA pago por milhões de motoristas deu mais um passo na Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) considerou admissível a PEC 3/2026, que muda a forma de calcular o imposto, embora a medida ainda tenha um longo caminho até entrar em vigor.
Pela proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o IPVA deixará de ser calculado com base no valor de mercado do veículo e passará a considerar exclusivamente o peso de fábrica. O texto também estabelece um teto nacional de 1% para a alíquota do imposto e permite que os estados concedam descontos para veículos com menor impacto ambiental.
Atualmente, cada estado define a alíquota do IPVA, que varia entre 1% e 4%, aplicada sobre o valor venal do veículo, geralmente baseado na tabela Fipe. Na prática, automóveis mais caros pagam mais imposto, independentemente do peso ou da tecnologia empregada na construção. Alguns estados também oferecem benefícios para veículos elétricos e híbridos.
Caso a PEC seja aprovada nos moldes atuais, esse critério será substituído pelo peso do veículo, criando uma nova lógica para a tributação. A justificativa é que veículos mais pesados provocam maior desgaste nas vias públicas.
Embora o texto ainda não detalhe como serão definidas as faixas de cobrança, a mudança poderá afetar diferentes categorias de veículos. Esportivos feitos com materiais leves poderão pagar menos IPVA do que SUVs, picapes e caminhões mais pesados, mesmo tendo valor de mercado muito superior.
O relator da proposta na CCJ, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), apresentou parecer favorável ao texto, mas retirou um artigo considerado inconstitucional. O parlamentar ressaltou que a comissão analisou apenas a constitucionalidade da PEC, sem discutir o mérito da proposta.
Em seu parecer, Rodrigo de Castro reconhece que a mudança poderá afetar significativamente a arrecadação de estados e municípios, já que parte da receita do IPVA é compartilhada entre esses entes. Por isso, defendeu que a comissão especial analise com profundidade os impactos fiscais, a autonomia financeira dos governos estaduais e municipais e a necessidade de regras de transição.
"Emenda jabuti"
Além das mudanças no IPVA, a PEC mantém dispositivos que estabelecem um teto para os gastos com publicidade institucional. Pela proposta, União, Estados, Distrito Federal, municípios e órgãos públicos não poderão gastar mais de 0,1% da Receita Corrente Líquida com campanhas institucionais. Também fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal.
Caso os limites sejam descumpridos, o órgão ficará impedido de criar novas despesas, conceder reajustes salariais ou realizar contratações até regularizar a situação. Esse trecho da proposta não trata do IPVA e é considerado uma "emenda jabuti", nome dado a dispositivos incluídos em projetos sem relação direta com o tema principal.
Antes de valer, a PEC ainda precisará passar por comissão especial, ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado e, só depois, poderá alterar a Constituição e entrar em vigor.
