Nova prova da CNH passa a valer em todo o país e muda regra da baliza

Manual da Senatran unifica critérios, veta pegadinhas e limita reprovação automática

Thiago Ventura

Por Thiago Ventura

Nova prova da CNH passa a valer em todo o país e muda regra da baliza
Exame prático de direção passa a seguir regras nacionais definidas pela Senatran
Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Após o fim das aulas obrigatórias em autoescolas e a redução da carga horária para a prova prática, uma nova mudança facilita o processo para quem deseja tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de agora, não é mais obrigatório realizar a baliza no exame de direção, entre outras alterações.

As mudanças foram promovidas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e já estão em vigor. No fim de janeiro de 2026, alguns Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) chegaram a antecipar o fim da baliza, mas agora as regras passam a valer de forma padronizada em todo o país.

As alterações constam no novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), publicado em 1º de fevereiro de 2026. Segundo a Senatran, o objetivo é tornar a prova prática mais organizada e justa, evitando interpretações distintas por parte dos examinadores. Com o novo modelo, o processo passa a seguir um padrão administrativo claro e previsível.

Antes, os exames de direção tinham etapas eliminatórias, como a baliza. Agora, o candidato passa a ser penalizado por infrações cometidas durante a prova, com limite máximo de dez pontos. Caso ultrapasse esse total, é reprovado. Na prática, isso significa que é possível obter a CNH mesmo cometendo erros, desde que a soma das penalidades não exceda esse limite.

Uma das novidades é a liberação oficial do uso de veículos com câmbio automático nas provas. Antes, havia restrições em alguns estados, mas o manual nacional deixa explícito que o candidato pode optar por câmbio manual ou automático, desde que o veículo atenda às exigências da categoria pretendida. 

A medida aproxima o exame da realidade do mercado automotivo, em que os carros automáticos são cada vez mais comuns. Outro ponto que traz alívio para muitos candidatos é a nova forma de avaliação do estacionamento, a chamada baliza. 

O manual permite que o condutor faça ajustes de posição e utilize a marcha à ré quantas vezes forem necessárias para concluir a manobra corretamente. A exigência de realizar o estacionamento em um único movimento contínuo deixa de existir. 

De acordo com o texto do manual, o que importa é o resultado final: o veículo deve estar parado de forma segura, regular e dentro do espaço sinalizado. O comportamento do examinador também passa a seguir regras mais rígidas para garantir neutralidade. 

Ele deve fornecer orientações de trajeto de forma clara, objetiva e com antecedência suficiente. O manual proíbe expressamente as chamadas “pegadinhas”, como comandos de última hora ou confusos que induzam o candidato ao erro. 

O papel do examinador é acompanhar o percurso e avaliar a segurança, sem interferir na condução ou dar instruções técnicas durante o teste. O documento também diferencia o que impede o início da prova do que configura infração passível de pontuação. 

Se o candidato entra no veículo e esquece de colocar o cinto de segurança antes de iniciar o percurso, por exemplo, o examinador deve solicitar a correção da falha e registrar a perda de pontos correspondente. 

A prova segue normalmente. Já situações consideradas graves, como sinais de embriaguez ou uso de veículo em péssimas condições de conservação, impedem o início do exame de forma imediata.

Por fim, o manual incentiva o uso de sistemas de monitoramento eletrônico, como câmeras e sensores, para aumentar a transparência jurídica do processo. 

O candidato pode solicitar acesso às imagens em caso de discordância do resultado, por meio de pedido formal após o término do exame.

Sistema de pontos na prova de direção

Além do MBEDV, a Senatran apresentou novas fichas de avaliação, que passam a orientar o trabalho dos examinadores. As condutas observadas durante o teste são avaliadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pontuação baseada na gravidade da infração: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).

Veja 7 infrações previstas nas novas fichas, com suas respectivas pontuações:

  1. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (art. 169) | Gravidade: leve (1 ponto)
  2. Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres (art. 171) | Gravidade: média (2 pontos)
  3. Deixar de guardar distância lateral de 1,5 m ao ultrapassar ciclista (art. 201) | Gravidade: média (2 pontos)
  4. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência (art. 217) | Gravidade: média (2 pontos)
  5. Deixar de guardar distância de segurança lateral ou frontal (art. 192) | Gravidade: grave (4 pontos)
  6. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou a parada obrigatória (art. 208) | Gravidade: gravíssima (6 pontos)
  7. Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via (art. 170) | Gravidade: gravíssima (6 pontos)

Com base nessas regras, um candidato pode ser aprovado mesmo avançando o sinal vermelho, infração gravíssima que soma seis pontos, desde que não cometa outras irregularidades. 

Já três infrações médias, que totalizam seis pontos, somadas a uma infração leve, por exemplo, podem levar à reprovação se o limite for ultrapassado.

Como fica o processo padrão da prova de direção

O novo manual também define um fluxo padronizado para a realização do exame prático de direção:

  • Identificação: o candidato apresenta documento oficial no local e horário agendados.
  • Verificação do veículo: o órgão de trânsito confere se o carro está corretamente posicionado e em boas condições de uso.
  • Entrada e ajustes iniciais: o candidato entra no veículo, desliga o celular e ajusta banco, espelhos e cinto de segurança. 
  • Apresentação do agente: o examinador se identifica e explica de forma breve como será o acompanhamento. 
  • Percurso planejado: o candidato dirige pelo trajeto definido, demonstrando percepção de trânsito e respeito à sinalização.
  • Estacionamento: realização da baliza ou parada final no local indicado, com liberdade para manobrar até alinhar o veículo. 
  • Registro de ocorrências: após o término do percurso, o examinador registra as observações para gerar o resultado final.

Tópicos relacionados