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Andreazza: Sozinho, Xandão tributarista declara constitucionalidade do IOF para arrecadação

Colunista analisou a retomada da alta no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por meio do Supremo Tribunal Federal, apesar da votação expressiva no parlamento pela derrubada desse decreto

Por Redação
REDAÇÃO

17/07/2025 • 10:25 • Atualizado em 17/07/2025 • 10:25

Tem método, com Carlos Andreazza

O colunista Carlos Andreazza, da BandNews FM, analisou a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de manter o decreto que regulamenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), apesar de uma votação expressiva no parlamento pela derrubada desse decreto.

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A decisão veio durante o recesso do Supremo, sendo tomada individualmente pelo ministro, sem a participação do plenário, o que gerou controvérsias sobre a influência do Judiciário nas decisões econômicas do país.

Segundo Andreazza, "Moraes, sozinho, reabilitou revalidou" o decreto, que já havia sido rejeitado por 383 deputados federais. O colunista destacou a importância de valorizar o parlamento, que representa diretamente a democracia representativa, e também criticou a desqualificação do parlamento, que considera um perigo para a república.

O decreto em questão, que abrange a regulamentação do IOF, tem significativo impacto arrecadatório para o governo. Projeções indicam que o montante arrecadado pode ultrapassar os R$ 12 bilhões em 2025 e chegar a mais de R$ 30 bilhões em 2026. Esses números destacam a capacidade do IOF de gerar receita, o que, segundo Moraes, justifica seu uso regulatório com propósitos arrecadatórios.

Andreazza também apontou que a decisão de Moraes serve como um precedente perigoso, ao declarar a constitucionalidade do uso arrecadatório do IOF. Ele argumenta que, embora o imposto seja um instrumento regulatório, sua aplicação para fins de arrecadação pode levar a disfunções no mercado financeiro e na política monetária.

Além disso, a decisão de Moraes modulou o decreto ao excluir a operação conhecida como "risco sacado", que o governo considera como operação de crédito. Esse ajuste foi visto como uma maneira de encontrar um equilíbrio, evitando a declaração de inconstitucionalidade total do decreto.

*Texto gerado por inteligência artificial e revisado pela redação de Band.com.br.

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