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Caso Master: documentos apreendidos ficarão em posse da PGR

A nova fase da Operação Compliance Zero incluiu buscas em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do banco, e parentes dele

AFONSO MARANGONI

15/01/2026 • 08:25 • Atualizado em 15/01/2026 • 08:25

Banco Master

Banco Master

Reprodução/Banco Master

O material apreendido na investigação do banco Master deve ficar na Procuradoria-Geral da República. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, relator do caso.

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Anteriormente, ele tinha determinado que o material apreendido pela Polícia Federal na quarta-feira (15) ficasse no STF. A PF pediu para Toffoli rever a decisão, apontando risco de frustrar a operação caso o material seja submetido à perícia.

"Determino, outrossim, que o Procurador-Geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada", decidiu.

A nova fase da Operação Compliance Zero incluiu buscas em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do banco, e parentes dele. Foram apreendidos: 39 aparelhos celulares, 31 computadores, 30 armas, R$ 645 mil reais em espécie e 23 veículos, avaliados em R$ 16 milhões.

A segunda fase da investigação também mirou o empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da Reag Investimentos.

A defesa Vorcaro reiterou que o cliente tem colaborado com as autoridades, além de ter interesse no esclarecimento completo dos fatos. A defesa de Nelson Tanure afirmou que o empresário tem certeza de que vai ficar definitivamente demonstrada a inexistência de qualquer pretensa prática ilícita. Os advogados dos demais alvos da operação não foram localizados.

Materiais no STF

A PGR pediu a reconsideração da decisão de deixar os materiais no Supremo, ressaltando que a análise do material não representa prejuízo ao andamento da investigação e poderá acrescentar elementos relevantes sobre a participação de cada investigado nos fatos ilícitos que estão sendo apurados.

Ao concordar, o ministro afirmou que a medida permitirá que o procurador-geral da República, destinatário do material probatório colhido nos autos, "tenha uma visão sistêmica dos supostos crimes de grandes proporções por ele, em tese, identificados até o presente momento".

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