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Conselho Consultivo do SPFC decide não recomendar impeachment de Casares

Por 8 votos a 1, grupo afirma que faltam provas materiais nos casos analisados

Alinne Fanelli
ALINNE FANELLI

06/01/2026 • 20:08 • Atualizado em 06/01/2026 • 20:08

Presidente do São Paulo Júlio Casares tem sido pressionado

Presidente do São Paulo Júlio Casares tem sido pressionado

Divulgação/São Paulo

O Conselho Consultivo do São Paulo afirma que não há justificativa para um parecer favorável ao impeachment do presidente Julio Casares.

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Em nota após a reunião desta terça-feira (6), o grupo decidiu por maioria dos votos que as acusações carecem de provas materiais, especificamente contra o presidente, que alegou inocência.

O conselho diz ainda que "diante da inexistência de prova material ou de comportamento que já não tenha sido, habitualmente, utilizado na direção do clube, entende que, do ponto de vista estritamente jurídico, não há elementos de prova material para justificar um parecer favorável ao impeachment presidencial.

O pedido havia sido encaminhado pelo Conselho Deliberativo com a assinatura de 57 conselheiros, além da análise de duas reportagens do UOL.

Vale reforçar que a reunião desta terça (6) já estava previamente agendada e que o Conselho Consultivo não tem poder de decisão, apenas faz recomendação ao Conselho Deliberativo perante solicitações.

Confira a nota completa:

São Paulo, 6 de janeiro de 2026

O Conselho Consultivo do SPFC, após examinar o pedido de ‘impeachment’ do Presidente do Clube encaminhado pelo Conselho Deliberativo e subscrito por 57 conselheiros e duas notícias do UOL, após a oitiva do Presidente Júlio Casares, por maioria de votos decidiu que:

1 - As acusações carecem de provas materiais, especificamente contra o Presidente, que alegou inocência.

2 - O Secretário Geral do Conselho, em seu livro ‘O impeachment na Constituição de 1988’ - Edição Cejup - Belém do Pará - 1992¹ mostrou através do uso deste Instituto no Brasil e no exterior, que a decisão do Colegiado (parlamento), quando utiliza, tem uma base jurídica inicial, mas sua decisão final é política, ou seja, se tem a pessoa acusada condições ou não de continuar dirigindo o País, a unidade federativa providencial ou municipal son sua condução.

3 - Não obstante a gravidade do momento, diante da inexistência de prova material ou de comportamento que já não tenha sido, habitualmente, utilizado na direção do Clube, entende que, do ponto de vista estritamente jurídico, não há elementos de prova material para justificar um parecer favorável ao impeachment presidencial.

José Eduardo Mesquita PimentaPresidente do Conselho Consultivo

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