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STF inicia julgamento sobre desoneração para os 17 setores que mais empregam no Brasil

Caso será analisado no Plenário Virtual, a partir de voto do relator Cristiano Zanin

Por Redação
REDAÇÃO

17/10/2025 • 13:58 • Atualizado em 17/10/2025 • 13:58

STF inicia julgamento sobre desoneração para os 17 setores que mais empregam no Brasil

STF inicia julgamento sobre desoneração para os 17 setores que mais empregam no Brasil

Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (17) o julgamento do mérito da ação que discute a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia que mais empregam no Brasil. O tema entrou na pauta após o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, liberar a ação para análise do plenário.

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O julgamento é realizado no Plenário Virtual, um sistema eletrônico em que os ministros registram seus votos por escrito, sem discussão presencial. O prazo para a conclusão da votação vai até a próxima sexta-feira, dia 24 de outubro.

O centro da controvérsia e o voto do relator

A desoneração, que abrange setores com alta empregabilidade como Calçados, Construção Civil, Tecnologia da Informação (TI) e Comunicação, emprega mais de 9 milhões de pessoas.

O questionamento no STF se concentra na Lei que prorrogou a medida. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a prorrogação em 2023 foi feita sem a indicação das medidas de compensação fiscal obrigatórias para a renúncia de receita.

Em seu voto inicial, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou contra os dispositivos da Lei que prorrogaram a desoneração sem a devida compensação. No entanto, para preservar a segurança jurídica, ele optou por aplicar a técnica da "não pronúncia de nulidade".

Na prática, isso significa que Zanin reconheceu a inconstitucionalidade, mas decidiu manter o regime de reoneração gradual que foi acordado posteriormente entre o Congresso Nacional e o governo federal. Especialistas temem que a retirada da desoneração possa resultar em demissões em massa.

O modelo de reoneração gradual

A disputa entre o Legislativo e o Executivo resultou em um acordo que culminou na Lei 14.973/2024. Este novo texto estabeleceu um regime de transição para o fim do benefício:

2025 a 2027: Previsão de reoneração gradual.

A partir de 2028: As empresas dos 17 setores que mais empregam no Brasil e os municípios voltariam a pagar a contribuição previdenciária integral de 20% sobre a folha de salários.

Texto gerado artificialmente e revisado por Band.com.br.

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