
STF inicia julgamento sobre desoneração para os 17 setores que mais empregam no Brasil
Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (17) o julgamento do mérito da ação que discute a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia que mais empregam no Brasil. O tema entrou na pauta após o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, liberar a ação para análise do plenário.
O julgamento é realizado no Plenário Virtual, um sistema eletrônico em que os ministros registram seus votos por escrito, sem discussão presencial. O prazo para a conclusão da votação vai até a próxima sexta-feira, dia 24 de outubro.
O centro da controvérsia e o voto do relator
A desoneração, que abrange setores com alta empregabilidade como Calçados, Construção Civil, Tecnologia da Informação (TI) e Comunicação, emprega mais de 9 milhões de pessoas.
O questionamento no STF se concentra na Lei que prorrogou a medida. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a prorrogação em 2023 foi feita sem a indicação das medidas de compensação fiscal obrigatórias para a renúncia de receita.
Em seu voto inicial, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou contra os dispositivos da Lei que prorrogaram a desoneração sem a devida compensação. No entanto, para preservar a segurança jurídica, ele optou por aplicar a técnica da "não pronúncia de nulidade".
Na prática, isso significa que Zanin reconheceu a inconstitucionalidade, mas decidiu manter o regime de reoneração gradual que foi acordado posteriormente entre o Congresso Nacional e o governo federal. Especialistas temem que a retirada da desoneração possa resultar em demissões em massa.
O modelo de reoneração gradual
A disputa entre o Legislativo e o Executivo resultou em um acordo que culminou na Lei 14.973/2024. Este novo texto estabeleceu um regime de transição para o fim do benefício:
2025 a 2027: Previsão de reoneração gradual.
A partir de 2028: As empresas dos 17 setores que mais empregam no Brasil e os municípios voltariam a pagar a contribuição previdenciária integral de 20% sobre a folha de salários.
Texto gerado artificialmente e revisado por Band.com.br.
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