
Flávio Dino proíbe aposentadoria cumpulsória para juízes
Reprodução: Victor Piemonte/STF
Resumo
Decisão do ministro Flávio Dino do STF determina que a aposentadoria compulsória não deve ser usada como punição disciplinar para juízes acusados de delitos graves, citando a Emenda Constitucional nº 103 como fundamento para a mudança.
Pedido do ministro ao presidente do STF, Edson Fachin, sugere revisão do sistema de responsabilidade disciplinar, defendendo que infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo e não em aposentadoria proporcional.
Anulação por Dino da decisão do Conselho Nacional de Justiça que aposentou compulsoriamente o juiz Marcelo Borges Barbosa do TJRJ reforça a orientação de que o CNJ deve encaminhar casos graves ao STF, responsável por decidir o futuro do acusado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não deve ser uma punição disciplinar para juízes que cometam graves delitos. De acordo com ele, a Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário, removeu o "fundamento constitucional" de tais decisões. Para casos mais graves, portanto, o STF deve julgar se o magistrado deve ou não perder seu cargo.
O ministro também pediu que o presidente do STF, Edson Fachin, reveja o "sistema de responsabilidade disciplinar". A aposentadoria compulsória afasta o denunciado do cargo, mas mantém o salário proporcional. Para Dino, "infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo".
A decisão foi tomada após o ministro anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça de aposentar compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa. Dino afirma que, após a mudança na Constituição em 2019, o CNJ deve encaminhar os casos mais graves à Suprema Corte para que os ministros decidam o futuro do acusado.
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